Mais pedágio no pedaço

Afinal, a decisão foi confirmada pelo ministro Alfredo Nascimento, dos Transportes. Sete trechos rodoviários, os mais importantes da malha rodoviária federal, serão leiloados à iniciativa privada que, a partir de junho do próximo ano, terá o direito de cobrar pedágio.

Muito embora a realidade indesejável para muitos obrigue o contribuinte a mais uma vez aceitar, conformado, nova mordida na bolsa popular, haverá a válvula de escape da reclamação incisiva sempre que os referidos trechos concedidos apresentarem sinais de irregularidade no cumprimento dos contratos.

No que diz respeito ao Paraná, as rodovias dotadas de praças de pedágio são as que unem Curitiba a São Paulo e Florianópolis, a Régis Bittencourt e a BR-376 (Curitiba-Garuva). Contudo, como a BR-101 (Garuva-Florianópolis) é uma via bastante usada pelos paranaenses, sobretudo no verão e feriadões, devido ao intenso deslocamento em direção aos balneários do estado vizinho, uma reserva financeira deverá ser feita no momento de planejar as viagens.

Isso sem contar o movimento que se estende pelo ano inteiro em função de interesses ligados a atividades comerciais, industriais ou serviços, que tornam compulsórias as viagens entre os dois estados.

Todavia, se os usuários das citadas rodovias passarem a trafegar em excelentes condições de segurança, como se garante nos países mais avançados, com uma rede bem dimensionada e ágil na prestação de apoio em qualquer tipo de evento inesperado, inclusive nas eventuais falhas mecânicas dos veículos, o dispêndio com as tarifas de pedágio terá plena justificativa.

Deve-se ressaltar a preocupação do Tribunal de Contas da União com a economia popular, vez que modificações na forma e conteúdo dos editais foram exigidas do Ministério dos Transportes.

O leilão está marcado para 9 de outubro vindouro, na sede da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), e os vencedores terão 25 anos para supervisionar as rodovias entregues a seu controle. Mas a habilitação somente será franqueada aos concessionários que oferecerem a menor tarifa em relação aos preços sugeridos pela licitação pública. Que se pague o preço justo, mas que os serviços sejam de alto nível.

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