Limites à greve

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tocou num assunto necessário, porém explosivo, ao dizer que o governo federal quer uma lei que garanta ao servidor público o direito de greve, mas estabelecendo um limite para as paralisações. De Georgetown, nas Guianas, onde se encontrava numa reunião do Grupo Rio, Lula pôs mais lenha na fogueira, declarando que ocorrem abusos nas greves dos servidores e não só nestas, mas também nas paralisações que atingem o setor privado. Têm razão tanto o ministro quanto o presidente. Só que este, se ficasse calado, não chamaria a si brasas dessa fogueira, pois chegou à Presidência do Brasil por duas vezes como coroação de uma carreira de líder sindical e liderando greves.

Às vezes, declarações e discursos de Lula fazem pensar se ele, que tem uma inegável eloqüência e impressionante mobilização de palco, não está se encantando demais com a própria encenação.

Não tardou a surgir um debate entre as lideranças sindicais e o governo, aquelas e este falando a mesma coisa, mas procurando fazer crer que se contrariam. O governo pronto para ferrar os servidores e obstaculizar suas greves e as lideranças de entidades sindicais, à frente o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique da Silva Santos, defendendo-os e argumentando que eles têm direito à greve. A posição do governo é de, ainda nesta semana, trazer o assunto à pauta, aproveitando a necessidade de envio ao Congresso Nacional da ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata do serviço público.

O funcionalismo tem direito à greve. Só que esse direito, assegurado constitucionalmente, não foi regulamentado como tantos outros introduzidos na Carta Magna e que ficaram ou letra morta ou objeto de variadas interpretações, ora em favor de uma parte, ora em favor de outra, por não haver legislação complementar. O governo Lula cogita de manter o direito à greve dos servidores, proibindo-a, entretanto, nos setores chamados essenciais. E em alguns estabelecendo limites. As greves poderão eclodir como meio de defesa de pautas reivindicatórias, desde que dentro de determinadas condições, a principal das quais a manutenção em atividade de uma quantidade determinada e essencial de servidores.

O entendimento da CUT e das lideranças próprias dos servidores é que esta categoria não pode ficar desarmada na hora de reivindicar, principalmente se o que se pede são aumentos ou reajustes salariais. O governo aproveita para remeter esse assunto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que, via projeto de lei, prevê que o reajuste total da folha de salários no serviço público, já descontada a inflação, só pode provocar uma majoração de 1,5%. Com isso, algumas categorias podem ter um aumento maior e outras menor, ou nada. A matéria, que os sindicalistas preferiam fosse debatida em mesas de negociações e chegassem aos dissídios coletivos e até às greves reivindicatórias, esgota-se numa lei que está no recheio do PAC.

O assunto precisa ser esclarecido de uma vez por todas. O direito a reivindicar dos servidores não pode ser cerceado e é preciso que tenham instrumentos que lhes sirvam como armas, na hora em que encontrarem resistências autoritárias de parte do governo-empregador. De outro lado, ao governo, ao povo e à maioria dos servidores públicos, não interessam as paralisações totais nos serviços essenciais. Elas provocam desordem, desassistência em setores essencialíssimos, como segurança pública e saúde, e o povo não pode ser o bode expiatório dessa querela entre o governo e os seus funcionários.

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