Liminar proíbe Conselho de Ética de usar dados telefônicos de José Dirceu

O deputado José Dirceu (PT-SP) obteve hoje uma vitória parcial no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá tumultuar o processo de cassação. O ministro Eros Grau, do STF, concedeu uma liminar pedida pelos advogados de Dirceu e proibiu o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de usar dados telefônicos e bancários sigilosos dele obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios. Mas Grau não atendeu ao pedido da defesa de Dirceu para suspender a tramitação do processo que pode provocar a cassação do mandato parlamentar.

O ministro do STF afirmou que o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a cassação de Dirceu, apoia-se na documentação sigilosa e o fato será analisado pelo tribunal quando for julgado o mérito da ação movida pelos advogados do deputado. Grau sinalizou que atos apoiados nos dados tenham de ser refeitos.

Ele determinou que as informações sigilosas sejam lacradas. A documentação deve ser arquivada em envelope lacrado. Se o Conselho de Ética considerar que elas são indispensáveis para o andamento do processo, terá de fazer requerimentos formais para obter os dados. "Se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar entender que essas provas são relevantes, indispensáveis ao julgamento da representação, deverão ser refeitos os atos concernentes a sua obtenção", afirmou Grau.

No despacho, de sete páginas, o ministro reconheceu que o Conselho de Ética tem o poder de solicitar não só a quebra de sigilos bancário, fiscal ou telefônico como também a transferência dos dados obtidos em CPI encerrada ou em funcionamento. No entanto, ele afirmou que o requerimento tem de ser justificado. Os advogados de Dirceu alegaram que o requerimento não foi devidamente fundamentado.

Grau afirmou que o voto elaborado por Delgado "apoia-se também na documentação sigilosa". "Essa documentação será analisada, quando do julgamento (no STF) de mérito do presente writ (mandado de segurança), desde a perspectiva da licitude de sua obtenção", disse.

O ministro alertou que "a prova obtida de maneira ilícita contamina, no processo judicial civil e criminal, os atos dela decorrentes, eivando-os de nulidade". Ele decidiu conceder a liminar em razão da "iminência da realização da próxima reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para a audiência de leitura e votação do relatório do processo administrativo n. 4, de 2005, que poderá culminar com a cassação do mandato do parlamentar".

Grau determinou o lacre do material até o julgamento final da ação "sem prejuízo da continuidade de tramitação da representação, recompostos, contudo, os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado". O ministro foi um dos três integrantes do STF que, na semana passada, votaram a favor da suspensão do processo de cassação de Dirceu. No entanto por maioria de votos, o plenário do Supremo decidiu não colocar obstáculos à tramitação do processo por quebra de decoro parlamentar. Ontem (24), os advogados do deputado protocolaram essa nova ação. Grau foi sorteado relator do caso. Na ação, a defesa de Dirceu contestou a validade de requerimento do deputado Júlio Delgado pedindo a transferência de dados bancários e telefônicos do parlamentar obtidos pela CPI. Segundo os advogados do deputado, os pedidos não foram devidamente fundamentados. Os requerimentos foram apresentados para votação em bloco e aprovados pelos membros do Conselho de Ética, segundo a defesa do deputado.

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