Lei vai corrigir distorções no quadro dos servidores

Um projeto de lei elaborado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) – e aprovado na última semana pela Assembléia Legislativa – vai corrigir distorções verificadas no Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), criado em 2002. A afirmação foi feita nesta terça-feira, pela secretária Maria Marta Lunardon, durante a reunião semanal do governador Roberto Requião e o secretariado.

O projeto permite a promoção de funcionários que ingressaram no Estado para exercer funções que exigiam ensino fundamental ou médio mas que, hoje, depois de formados, atuam em atividades de ensino superior. São casos em que houve alteração da função, porém não do cargo, devido a algumas implicações (ver box). Encaixam-se nessa situação apenas servidores contratados antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988 – estima-se que em torno de 600 pessoas serão contempladas.

"A proposta visa dar tratamento isonômico [de igualdade] aos servidores que não obtiveram nos recentes enquadramentos o reconhecimento de seu nível de escolaridade por ausência de oportunidade de ascensão profissional ocorrida no passado e, ainda, pelo argumento de que não se submetaram ao específico concurso público para as carreiras técnicas", diz Maria Marta, na justificativa técnica do projeto de lei.

Condições

Para ser atingido pela medida, o servidor precisa atender a dois requisitos. Um deles é ter concluído o ensino superior. A outra condição é de que o funcionário de fato esteja executando atividades relacionadas à profissão para qual se formou.

Ou seja, será contemplado o funcionário que ingressou no Poder Executivo com no máximo o ensino médio completo e que terminou a faculdade depois, desde que a atual função exercida por essa pessoa seja correspondente ao curso universitário que concluiu.

A secretária Maria Marta destaca ainda que se encaixam no projeto de lei aqueles com data de admissão anterior a 5 de outubro de 1988, que é o dia em que a atual Constituição Federal foi promulgada.

Próximas etapas

O projeto de lei (número 490/2004) está na Assembléia, para ser enviado à sanção do governador Roberto Requião. Depois, quando virar lei, ela precisará ser regulamentada por meio de decreto estadual. Em seguida, algumas etapas terão que ser cumpridas antes de instituído o reenquadramento dos servidores abrangidos.

Será nomeada uma comissão técnica, que ficará responsável por analisar cada caso. Após instituída, essa comissão dá início aos processos administrativos que vão constatar quais os funcionários têm ou não direito ao reenquadramento.

O pagamento dos novos vencimentos aos funcionários contemplados será feito dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, ocorrerá desde que a relação despesas com folha de pagamento x receitas não ultrapasse os 49% estabelecidos pela LRF.

O que é

O QPPE é um dos diversos quadros de pessoal existentes no Poder Executivo estadual. Fazem parte do QPPE os chamados agentes de apoio (servidores que exercem função operacional, para qual é exigido no máximo ter concluído o ensino fundamental), agentes de execução (pessoal administrativo, com ensino médio completo), agentes profissionais (ensino superior), agentes penitenciários e agentes de aviação.

Professores, advogados, policiais civis e militares, funcionários de institutos do Estado, de estatais, entre outros, não estão no QPPE ? são categorias que possuem quadro próprio. O QPPE engloba 22 mil servidores ? ou 18,4% dos 120 mil funcionários ativos do Poder Executivo.

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