Justiça veta liberação de R$ 1,5 bilhão do governo

O governo sofreu derrota nesta semana na Justiça Federal, que decidiu suspender efeitos da medida provisória 324, do dia 5 de outubro. A MP liberou crédito extraordinário de mais de R$ 1,5 bilhão. A liminar é da juíza substituta Candice Lavocat Galvão Jobim, de Brasília.

A decisão foi tomada em ação popular movida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). O dinheiro tinha como destino o pagamento de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior, instalação do Centro de Inteligência Policial Compartilhada de Crime Organizado, combate à gripe aviária, atualização do cadastro único e controle do cumprimento das condições relativas ao Bolsa-Família.

A magistrada concluiu que a liberação de crédito extraordinário tem de cumprir o que está previsto na Constituição, ou seja, o dinheiro pode ser liberado somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, o que não acontece neste caso. ?Verifica-se claramente que não se está diante de hipóteses às quais a Constituição Federal autorizou a abertura de crédito extraordinário?, afirmou.

A juíza – filha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ilmar Galvão e nora do também ministro aposentado do STF Nelson Jobim – observou que a Constituição não autoriza o uso de MPs para tratar de matérias relativas a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. ?O administrador não pode lesar esses valores por meio de ato ilegal.? Ela disse que não foi evidenciada necessidade de usar o artifício constitucional da abertura de crédito extraordinário que serve para evitar situação de calamidade pública.

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