Justiça suspende cobranças de anúncios não contratados em lista telefônica

O Procon alerta os consumidores que receberam as cobranças da Ultralistas Comércio e Editora Ltda. EPP, sem contratação prévia, para que não efetuem o pagamento. Está em vigor no Paraná a liminar concedida pelo juiz Sérgio Jorge Domingos, da 22.ª Vara Cível de Curitiba, à ação civil pública movida pelo Procon contra a empresa.

Aqueles que efetuaram o pagamento a partir de 25 de janeiro deste ano podem comparecer ao Procon-PR, na Alameda Cabral 184 (esquina com a Rua Cruz Machado), centro, Curitiba, entre 9 e 17 horas, munidos dos boletos e documentos pessoais, para solicitar o ressarcimento. Também os que foram protestados, em decorrência do não pagamento, podem recorrer à Coordenadoria de Proteção ao Consumidor.

Os consumidores que pagaram em data anterior a 25 de janeiro de 2.005, além de manter os documentos em seu poder, devem suspender os próximos pagamentos e aguardar a decisão final da Justiça para obter a devolução dos valores.

A ação foi proposta pelo Procon, no fim do ano passado, com base em mais de 400 denúncias de empresas e profissionais liberais de cobranças de prestação de serviços não solicitados de anúncios, numa lista telefônica que sequer circula no Paraná. Também contavam nas denúncias protesto dos títulos em cartório e a inclusão do nome dos consumidores "inadimplentes" junto aos órgãos de proteção ao crédito, causando danos irreparáveis.

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A empresa, que publica listas telefônicas e utiliza o nome fantasia de Ultralistas, está instalada em Campinas (SP) e já foi notificada. Pela liminar, está impedida a inclusão nas listas por ela editadas, ou outras que mantenha qualquer convênio ou sociedade, de nomes de anunciantes sem autorização prévia escrita, bem como a cobrança do serviço que não tiver sido autorizado de forma expressa pelo consumidor.

A decisão do juiz considerou a gravidade e relevância dos fatos, bem como a necessidade e urgência em proteger os interesses dos consumidores, com o propósito de se evitar lesão grave e de difícil reparação por prática comercial abusiva. Além disso, a Ultralistas deve ainda informar aos consumidores de que não há necessidade de pagamento dos boletos relativos a serviços não contratados, sob pena de multa de R$10 mil, em caso de descumprimento. 

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