Justiça proíbe uso do IPCA cheio e reduz tarifas de telefonia fixa

A Justiça Federal de Brasília decidiu que as operadoras de telefonia fixa não poderão usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio no reajuste das tarifas. De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Navarro, tomada dia 12, que definiu o IPCA como indexador do aumento, o índice deve sofrer o expurgo da produtividade na fórmula de cálculo do reajuste das tarifas.

Com uso do IPCA integral, as tarifas de assinatura e pulso ficariam 17,24% mais caras. Utilizando o redutor na fórmula de cálculo, o reajuste cai para 16,08%. Na última sexta-feira (26), o juiz divulgou um embargo de declaração, esclarecendo de que forma as empresas deveriam utilizar o IPCA em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) no cálculo do reajuste das tarifas, conforme a liminar publicada no início do mês.

Algumas empresas não estavam compreendendo a decisão do juiz e estavam utilizando o índice de maneira integral. “Nesse sentido, merece ser esclarecido que na decisão embargada fora assegurada tão-somente a aplicação do IPCA em substituição ao IGP-DI nas fórmulas contratualmente estabelecidas para reajustamento dos valores das tarifas dos serviços públicos de telefonia, mantendo-se os demais fatores originariamente previstos”, diz o juiz no embargo.

Segundo a decisão do juiz, o IPCA deve ser utilizado na fórmula de cálculo do reajuste das tarifas de assinatura residencial e não-residencial, pulso, crédito de cartão telefônico, ligações de longa distância nacional e internacional e de interconexão.

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