Justiça processa 13 acusados no caso Celso Daniel

A Justiça abriu processo criminal contra 13 envolvidos no suposto esquema de propinas na gestão Celso Daniel (PT), prefeito de Santo André assassinado em 2002. A decisão foi tomada pela juíza Aparecida Angélica Correia Nagao, da 6ª Vara do Fórum de Santo André, que acolheu denúncia do Ministério Público Estadual

Entre os acusados estão o ex-secretário de Serviços Municipais e ex-vereador pelo PT Klinger Souza e os empresários Ronan Maria Pinto e Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, além de servidores públicos. Segundo a Promotoria, os denunciados teriam causado prejuízo de R$ 5,53 milhões ao Tesouro, quantia referente à diferença paga por meio de aditamentos à empresa Projeção em 24 contratos para obras de construção ou reforma de prédios públicos, no período entre 1998 e 2000

Os acusados foram denunciados por fraudes a licitações, falsidade ideológica, peculato-desvio e participação em associação criminosa. Os promotores sustentam que a Projeção pertence a Ronan e que Humberto Tarcísio de Castro é apenas testa-de-ferro do empresário. "Os aditamentos foram criminosos", afirma o promotor Amaro Thomé

Indícios Relevantes – Para a juíza, "a denúncia descreve cada um dos fatos considerados delituosos, indica seus envolvidos e a participação de cada um deles, portanto não há que se falar em dúvidas ou deficiências da peça acusatória". Ela destacou a existência de "indícios relevantes de materialidade e autoria dos fatos descritos e considerados delituosos"

Angélica Nagao rechaçou argumentação da defesa sobre a legalidade da apuração do MP. E garantiu que "todos os argumentos dos defensores, muito relevantes, serão devidamente analisados durante a ação, resguardado o direito constitucional da ampla defesa"

"O Ministério Público confunde empenho com pagamento", protestou Klinger Souza. "Esse erro grosseiro faz com que os promotores apontem pagamentos indevidos quando, de fato, eu provo com documentos que constam dos contratos que não há um único centavo de pagamento que não tenha correspondência em serviços prestados pela empresa Projeção. O direito administrativo é taxativo, empenho é no máximo promessa de pagamento.

Para o criminalista Adriano Salles Vanni, que defende Sérgio Gomes, os promotores denunciam seu cliente "porque sem o Sérgio entre os acusados eles (promotores) não conseguem espaço na mídia". Vanni afirmou que Sérgio Gomes "não tem absolutamente nada com as empresas contratadas nem com as licitações". O advogado disse que "os promotores mentem quando falam que a Projeção pertence a Ronan"

A assessoria de Ronan lembra que os contratos examinados foram assinados de 1998 em diante. "Ronan deixou a Projeção em 1996, dois anos antes da assinatura dos contratos contestados", argumenta a nota da assessoria. "A venda da empresa está registrada nos órgãos oficiais. Em 1998, Ronan não tinha qualquer participação na Projeção e, portanto, nem nos contratos contestados.

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