Justiça nega hábeas-corpus a condenados pela operação Anaconda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje, por unanimidade um pedido de habeas-corpus em favor do juiz federal Casem Mazloum, condenado por interceptação ilegal de telefone e tráfico de influência em decorrência da Operação Anaconda da Polícia Federal. Na mesma sessão, também foram negados dois habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado aposentado da Polícia Federal, condenado por formação de quadrilha na mesma operação.

A operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. Por meio de investigações e escutas telefônicas, a organização criminosa foi identificada e seus integrantes, denunciados e condenados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.

Casem Mazloum foi afastado do cargo e condenado a quatro anos de detenção, mas sua pena foi transformada em prestação de serviços. Jorge Luiz Bezerra da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado e, atualmente, encontra-se em liberdade condicional por ter cumprido dois terços da pena.

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