Justiça manda TAM indenizar passageiro por overbooking

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) a indenizar em R$ 1.100 um passageiro que teve que esperar mais de oito horas no aeroporto de Brasília no mês de fevereiro do ano passado. Na ocasião, a companhia aérea informou que o passageiro não embarcaria para Fortaleza em virtude da superlotação da aeronave (overbooking). O problema aconteceu antes do apagão aéreo que impediu a viagem de muitos passageiros nas últimas semanas, principalmente durante o período do Natal.

A empresa pode recorrer da condenação, mas a decisão abre precedente para que outros passageiros que se sintam prejudicados busquem indenizações na Justiça.

A juíza que decidiu pela condenação considerou a empresa responsável pela reparação de danos morais decorrentes da superlotação do vôo. Ao estabelecer o valor da indenização, ela citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal. Segundo ela, a venda de passagens aéreas superior à capacidade da aeronave "revela desrespeito e descaso com o consumidor, além de demonstrar deficiência na prestação do serviço".

Ela acrescentou que o dano moral experimentado pelo passageiro ficou claro nos transtornos suportados com o atraso do vôo, justamente numa viagem de férias

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