Justiça manda cortar salário de parlamentares faltosos

Autor da ação que determina o corte de salário do parlamentar que não trabalhar no período de convocação extraordinária do Congresso, o advogado Pedro Eloi Soares é velho conhecido dos círculos do poder por razões não propriamente éticas. Denunciado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 1997, ele perdeu o cargo de procurador-geral do extinto DNER em meio ao escândalo do pagamento irregular de precatórios do qual teria sido beneficiário.

O autor da denúncia que levou à queda de Eloi e ao desmantelamento do esquema ilegal de precatórios do DNER foi o então deputado Agnelo Queiroz (PC do B-DF), hoje ministro dos Esportes. Conforme a denúncia da CGU, Eloi teria embolsado US$ 122 mil (equivalentes hoje
a mais de R$ 250 mil), relativos a dívida trabalhista questionável. Ele foi acusado também de outros acordos irregulares que favoreciam servidores da autarquia, sob o mesmo argumento.

Elói negou as acusações, mas deixou o cargo, conforme afirmou na época, "a pedido". Desde então, ele tem atuado como advogado, com inscrição na OAB de Brasília e de mais dois Estados: Rio de Janeiro e Maranhão. Na sua ficha, porém, não há endereço comercial, e-mail ou telefone para contato. A AGÊNCIA ESTADO tentou contato em quatro telefones fornecidos por colegas e ex-clientes, mas ele não foi encontrado, nem retornou às ligações.

Conforme dados da CGU, o caso do precatório irregular começou em 1992, quando Eloi entrou com reclamação trabalhista por recomposição salarial, alegando perdas nos planos econômicos do governo federal. A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente a causa e a indenização em R$ 151,9 mil, mas a decisão cabia recurso do DNER. Eloi, a quem cabia recorrer pela autarquia, preferiu fazer acordo e gentilmente abriu mão de 15% e fechou acordo com a direção do órgão.

Agora, Eloi foi à forra ética contra a casa que lhe causou dissabores no passado. No seu despacho, o juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 26ª Vara Federal, intima os presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), do mesmo partido de Agnelo, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a cortar os salários de todos os parlamentares que não comparecerem às sessões do período de convocação extraordinária do Congresso.

A liminar foi concedida em ação popular impetrada por Eloi. O documento informa que os presidentes das duas Casas devem deixar de fazer o pagamento das parcelas dos salários aos parlamentares que não tiverem freqüência mínima de três dias por semana ou que não justificarem suas ausências, conforme prevê o regimento.

O pagamento das verbas da convocação somente poderá ser realizado proporcionalmente às semanas em que as presenças forem efetivamente comprovadas ou justificadas. Para justificação da presença, cada parlamentar terá prazo de 30 dias após o término da convocação extraordinária.

Câmara e Senado têm 60 dias após o término da convocação para informar à justiça federal os pagamentos efetuados a cada parlamentar, indicando as datas e razões da verba respectiva, as listas de presença dos parlamentares nas sessões e demais atividades legislativas do período e os eventuais pedidos de ausência justificada. O despacho do juiz prevê multa diária de cem reais para cada parlamentar, em caso de descumprimento de alguma das determinações.

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