Justiça libera FGTS de ex-empregados da Varig

Os trabalhadores do Grupo Varig dispensados nos meses de setembro e outubro deste ano receberão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as guias de recolhimento do seguro-desemprego. Segundo informações da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), a juíza Maria Thereza da Costa Prata, da 63ª Vara do Trabalho, decidiu que as empresas Varig S.A., Nordeste Linhas Aéreas S.A. e Rio Sul Linhas Aéreas deverão fornecer todos os termos de rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, a ação não interfere em outros processos judiciais que estão sendo discutidos, como a recuperação judicial da Varig e a sucessão trabalhista. O pleito diz respeito à entrega dos termos de rescisão de contrato de trabalho realizados pelo Grupo Varig nos últimos dois meses, cujo fornecimento aos trabalhadores não foi realizado.

Desde o início desta semana, a liberação do FGTS e das guias de seguro-desemprego já está sendo feita. Em caso de recusa, o ex-empregado deverá acionar o setor de Recursos Humanos da Varig ou o Ministério Público do Trabalho.

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