Justiça amplia multa da UEG na liminar concedida à Copel

A juíza Joséli Dietrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu no final da tarde de ontem pedido da Copel (Companhia Paranaense de Energia) e elevou de R$ 50 mil para R$ 500 mil a multa diária da UEG Araucária Ltda. em caso de descumprimento da liminar concedida no dia 3, que suspendia a tramitação de procedimento arbitral na Câmara de Comércio Internacional de Paris. A Copel ingressou na Justiça estadual depois que a UEG instaurou procedimento arbitral para que a Copel fosse declarada inadimplente pelo não cumprimento do contrato com a UEG.
A UEG Araucária tem como acionista majoritária a norte-americana El Paso, com 60% das ações. A Copel e a Petrobras tem participação de 20% cada. O contrato previa que a Copel efetuasse um desembolso anual de R$ 450 milhões pela compra de energia da usina termelétrica. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

Voltar ao topo