Juiz revoga liminar que proibia RTVE de veicular críticas de Requião

O juiz eleitoral D’Artagnan Serpa Sá, da 1ª Zona Eleitoral, revogou nesta quarta-feira a liminar deferida por ele na última sexta-feira e julgou improcedente a representação do vice-prefeito de Curitiba, Carlos Alberto Richa, e da coligação “Curitiba Melhor Prá Você” contra a RTVE e o governador Roberto Requião por abuso de poder político. Em seu despacho, D’Artagnan destacou que a sua decisão não poderia ir contra a decisão já divulgada por Marco Antonio Antoniassi, juiz da 4ª Zona Eleitoral.

Antoniassi já havia julgado a representação improcedente, no entanto a assessoria jurídica do vice-prefeito de Curitiba entrou com nova representação na 1ª Zona Eleitoral alegando uso da máquina pública (RTVE) pelo governador com a finalidade de promover as candidaturas de seus aliados políticos. “Analisando o programa em apreço não vislumbro ilegalidades, mas mera divulgação da opinião do governador, sem que este mencionasse em qualquer momento o nome de Ângelo Vanhoni ou de Beto Richa. Punir a RTVE pela transmissão do programa ao vivo seria criar proibição, a meu ver, não contida em lei”, afirmou Antoniassi à época.

D’Artagnan completou dizendo que “não havendo crime a ser coibido, sendo a crítica um direito a todos e, sua divulgação um ato jornalístico, não há o que se falar em abuso econômico ou político por parte das pessoas que proferiram as críticas ou das emissoras que as veicularam”.

Liminar

A liminar concedida por D’Artagnan na sexta-feira determinava que a RTVE não reapresentasse o discurso feito por Requião na cerimônia de equiparação salarial dos professores do ensino especial com os da rede regular de ensino. Em seu discurso, o governador criticou a volta à atividade política e a possibilidade de eleição de políticos cassados por corrupção ou outros crimes.

Após a defesa apresentada pelo governador Roberto Requião, o processo foi enviado ao Ministério Público, que opinou pela cassação da liminar e pelo envio à 4ª Zona Eleitoral. “A decisão do juiz D’Artagnan Serpa Sá, da 1ª Zona Eleitoral, foi madura e juridicamente correta”, concluiu Daniel Godoy, advogado do governador

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