Juiz do Trabalho anula “conciliação forjada”

O juiz Titular da Vara do Trabalho de Rolândia, Reginaldo Melhado, em sentença proferida em 10 de agosto de 2004 em ação trabalhista, declarou a nulidade de acordo firmado entre empregador e empregado baseando-se em fatos que indicam que as rescisões contratuais eram feitas na comissão de conciliação prévia “mediante a simulação de demandas, para impedir o acesso dos trabalhadores ao Poder Judiciário”.

Na petição inicial, alegou o autor nulidade de acordo celebrado entre as partes junto à comissão de conciliação prévia instituída pelos sindicatos patronal e de trabalhadores da categoria do comércio varejista de Londrina. O reclamante acusou ter a reclamada agido de má-fé, redigindo e exigindo que ele assinasse “petição inicial” contendo termos técnicos-jurídicos que, segundo ele, “são impróprios da linguagem de um trabalhador com instrução primária”.

Segundo declarou o juiz na sentença, “evidenciou-se uma relação jurídica de natureza substantiva marcada pela lesão imposta a uma das partes mediante conduta contrária ao princípio da boa-fé e da eqüidade, e ao forjar acordo em falsa demanda a ré estabeleceu uma situação de iniquidade, fazendo com que o autor soterrasse sob pás de cal um contrato de emprego”.

As provas apresentadas no processo, conforme a sentença, mostraram que a empresa simulava demandas perante a comissão de conciliação prévia, e muitas vezes um gerente de uma das lojas do grupo representava o empregado. Havia simulação de litígio. O juiz requisitou da comissão de conciliação prévia todos os acordos envolvendo a empresa demandada, com diversos outros trabalhadores. Em todos eles houve acordo semelhante.

O juiz Reginaldo Melhado determinou expedição de ofícios com cópia dos autos do processo aos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, ao ministro do Trabalho e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Ele quer que seja examinada a conveniência de instauração de inquérito civil público com relação ao “acordo forjado” e considera que o Congresso Nacional deve analisar o caso como subsídio na eventual discussão da matéria com vistas à revisão da lei que criou as comissões de conciliação prévia.

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