Juiz de MG manda Google tirar 4 comunidades do Orkut

A 5ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte concedeu liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a empresa Google promova o imediato cancelamento de quatro comunidades do Orkut que comercializam, instigam ou induzem ao consumo do cloreto de etila, popularmente conhecido como lança-perfume. Conforme o MPF, a substância é considerada, para fins penais, um entorpecente e a venda, induzimento ou auxílio ao consumo constitui crime, com penas que variam de três a 15 anos de reclusão.

A sentença foi publicada no último dia 16. Em sua decisão, o juiz João Batista Ribeiro afirma que o fato de a Constituição impedir qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, "não impede que a lei estabeleça meios que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da transgressão de direitos fundamentais, com elevado grau de reprovação e censurabilidade, sobretudo porque estimula o cometimento de crimes por intermédio da rede mundial de computadores".

O juiz observou que não é possível admitir que "uma rede social" e de relacionamentos, que no Brasil congrega em torno de dez milhões de usuários, "atinja público de menor maturidade, especialmente, crianças e adolescentes, sujeitando-os a efeitos socialmente indesejáveis em sua formação ou no seu comportamento".

Durante as investigações, o MPF destacou quatro comunidades – com os nomes de "Promoter", "John Lennon Winston", "Paulo Dias", "Bruno Bonfá" – no Orkut voltadas à comercialização de lança-perfume. A ação foi ajuizada no dia 1º de junho, depois que a Procuradoria da República em Minas Gerais instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de investigar conteúdo alusivo a crimes no site de relacionamentos.

Embora obrigue à retirada das páginas, a decisão determina que todo o conteúdo das comunidades seja preservado, por intermédio de aplicativos tecnológicos que resguardem a integridade dos dados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 334 mil por comunidade cancelada. A eliminação do conteúdo das páginas corresponderia, segundo o MPF, a uma forma de ocultação de provas.

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