Juiz Altino dos Santos: o Paraná no CNJ

A regra da proporcionalidade, que rege as democracias representativas, não é perfeita, mas é o que de melhor foi inventado dentre os sistemas de governo para os três poderes. No âmbito do Legislativo, é recorrente o debate sobre os limites inferiores e superiores impostos pela Constituição de 1988 (artigo 45, parágrafo único) ao número de representantes das unidades federativas para a composição da Câmara dos Deputados, por exemplo. De tal dispositivo decorre que cada um dos 70 deputados federais de São Paulo representam muito mais brasileiros que os oito de Roraima, o que subverte o princípio proporcional.

No Judiciário, a cada vez que se descortina uma vaga por aposentadoria no Supremo Tribunal Federal, a comunidade jurídica paranaense traz à lembrança distorção semelhante: na história republicana, jamais um magistrado do Paraná integrou o Excelso Pretório, malgrado a alta qualidade intelectual e moral de tantos desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, advogados e juristas do Estado. Tal ausência decorre de circunstâncias que passam ao largo da meritocracia weberiana: uma vez que compete à Presidência da República a indicação dos ministros do STF e, diante de dezenas de cidadãos de ilibada reputação e grande saber jurídico, à Chefia do Executivo é dado exercer seu poder discricionário, levando em conta também um insuspeito aspecto político que em nada macula a excelência técnico-jurídica da composição da Corte Constitucional. É conveniente registrar que o atual presidente já quebrou alguns tabus ao nomear a segunda mulher e o primeiro afro-descendente do Supremo, ambos de inegável conhecimento do Direito, doutorados na vida acadêmica e com larga experiência como operadores jurídicos. Os ministros Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa, que se juntam à atual presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, conferem à instância última uma inédita pluralidade humana, que em nada compromete a qualidade dos julgados. Antes, renova e ventila, com sabedoria e multiplicidade, o plenário guardião da Carta Magna.

Em retorno à questão de uma mais equânime representatividade das unidades federativas, este 2007 vem de fazer justiça ao Paraná: no dia 15 de junho foi empossado no Conselho Nacional de Justiça, após ter seu nome ratificado pelo Senado Federal, o juiz Altino Pedrozo dos Santos, do TRT da 9.ª Região. Nosso Estado, quantitativamente tão pouco presente nos escalões superiores do Poder Judiciário, conta agora com brilhante representação no órgão controlador da atuação administrativa e financeira da Justiça e do cumprimento dos deveres funcionais de toda a magistratura nacional.

Na condição de juíza do TRT paranaense, sou testemunha dos predicados que alçaram o juiz Altino ao CNJ. Após o exercício da advocacia por 12 anos no interior do Estado, quer como consultor jurídico de órgãos legislativos e sindicais, quer como profissional liberal, ingressou na magistratura trabalhista em 1988, aprovado em difícil concurso público de provas e títulos. Vivenciou a realidade do mundo do trabalho rural e urbano, exercendo a judicatura no Sudoeste, nos Campos de Guarapuava, no Norte Pioneiro, no Norte Novo e no Noroeste do Paraná, até chegar à Capital. Duas sucessivas promoções, pelo honroso critério de merecimento, tornaram-no titular de Vara do Trabalho e juiz do Tribunal. Neste, integrou Turmas, Seção Especializada e Órgão Especial. Na Comissão Permanente de Informática do Regional, emprestou também sua dedicação à causa da celeridade dos feitos nas duas instâncias, pela via do processamento eletrônico. Operoso e culto, o juiz Altino dedicou-se paralelamente ao magistério superior, tendo lecionado Direito Processual Civil na Universidade Estadual de Londrina, instituição na qual foi admitido também por concurso, após aprovação em primeiro lugar.

O merecido prestígio, conquistado com naturalidade e dedicação ao trabalho, ultrapassou os limites do Estado. Cabais demonstrações disso são suas reiteradas convocações para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, onde, por delegação regimental de seus ministros, exerceu o múnus julgador em milhares de recursos, notadamente nos agravos de instrumento interpostos em recursos de revista de todo o país. A qualidade dos votos proferidos, traduzida em conteúdo doutrinário e jurisprudencial que deles exsurgia, levou o TST a contemplá-lo com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de comendador, em 2002.

A posse do juiz Altino, pois, como um dos 15 integrantes do Conselho Nacional de Justiça, em nada e a ninguém surpreende. É o corolário natural de uma carreira marcada pela dedicação ao estudo e ao trabalho.

Contudo, não se busca aqui homenagear o juiz Altino ou o Estado do Paraná, pois maior e mais justa homenagem já o fizeram o TST, o CNJ e o Senado Federal. Minha saudação é dirigida à sociedade, que será a beneficiária maior de sua atuação. Ao juiz Altino, minha mensagem é de cumprimento e incentivo, que estendo àquela que o acompanha e completa na vida e na judicatura: sua mulher e também juíza Ana Maria das Graças Veloso.

Que seja feliz em sua missão!

Rosalie Michaele Bacila Batista é juíza vice-presidente e ouvidora-geral do TRT do Paraná.

Voltar ao topo