Judiciário mais ágil

Tramita no Congresso, há quase dez anos, a chamada reforma do Poder Judiciário. Força de expressão, pois o projeto dormia nas gavetas, sem passos importantes para um dia se concretizar. Agora, por figurar nas prioridades nas chamadas reformas do governo, o projeto começou a andar. Recebeu parecer que não é de governista, e, sim, de oposicionista, mas mesmo assim há entendimento. Tudo indica que existem possibilidades de acordo entre oposição e situação. Que o Judiciário precisa de uma reforma, não existe dúvida. Mas, por reforma desse poder se tem entendido mudanças na sua estrutura piramidal, nos seus poderes, nos seus prazos e outras providências que se imagina o tornarão mais célere e mais atento aos interesses da sociedade, notadamente das camadas mais pobres.

Na proposta que começa a se mexer no Congresso, admite-se o controle externo do Judiciário, tese que tem oposição, mas que, se não interferir no poder judicante, poderá ser aprovada. Tudo resulta da impressão de que o Judiciário não funciona ou funciona mal, e tal controle externo o policiará, resolvendo o problema. Tal fato eventualmente acontece, aqui e ali, num e noutro juízo de primeira ou mesmo superior instância. Mas está longe de ser o principal entrave. Os problemas essenciais estão no fato de que a demanda por decisões do Judiciário e, ainda, dos organismos policiais e penitenciários, é imensa. Há larga criminalidade e contínuo desrespeito de direitos das pessoas. E desrespeito que parte não só de particulares, como e em especial do próprio Poder Público.

O Estado, nos seus diversos níveis, infringe direitos todos os dias e aos borbotões. E, mesmo quando condenado em ações que demoraram anos, o que não poderia ser diferente, tal a sua quantidade, continua sonegando os direitos dos cidadãos. Não há verbas, há autoritarismo, existe uma enorme diferença entre o poder estatal e os dos particulares. A reforma fala em súmula impeditiva de recursos, o que faria com que, uma vez nos tribunais superiores algo se tenha decidido de determinada forma, não pudesse o poder público ou quem quer que tivesse perdido a demanda recorrer apenas para ganhar tempo. Embora tal providência tenha os seus senões é, no geral, positiva. Verdade que a jurisprudência pode mudar e deve mudar, na medida em que ocorram câmbios importantes nos negócios e comportamentos da sociedade.

Embora tudo indique que a reforma do Judiciário está andando e já existem parlamentares acreditando em sua aprovação, em curtíssimo espaço de tempo, ainda não dá para festejar.

Reforma mesmo precisamos não só da estrutura e formas de funcionamento do Judiciário. É preciso reformar códigos, como o Penal, que é de 1942. Reformar as polícias, que no Brasil agem desestruturadas, desaparelhadas, malformadas e, não raro, arbitrariamente.

Uma reforma do Judiciário que o torne célere mesmo assim não evitará filas, como as que hoje se formam nos juizados especiais, criados para ser rápidos em suas decisões. São velhas as leis, poucos os que julgam e muitos os que delinqüem.

E para resolver isso tudo não basta uma reforma no Poder Judiciário. É preciso reformar os instrumentos de que dispõe, os que antecedem a submissão das questões ao seu juízo e as próprias estruturas sociais, que, por injustas, produzem delinqüência e questões de direito às milhares, todos os dias.

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