Inocentes festas, a bebida alcoólica, a Contravenção Penal e o Crime

A iniciação de adolescentes na bebida alcoólica começa muitas vezes “no Carnaval, numa inocente festa junina” ou mesmo, numa festa em família.

Nas pessoas com faixa etária entre 12 a 18 anos o uso de bebida alcoólica abre caminho para a conseqüente dependência que se instala mais fácil e fortemente, já que é nesta fase que ocorre a formação da personalidade e da consciência crítica e a construção da auto-estima. Os jovens formam suas crenças e incorporam hábitos e comportamentos da vida adulta, tornando-se, por isso mesmo, mais susceptíveis às mensagens veiculadas ao seu redor.

A maioria dos pais sabe que seus filhos bebem e até permitem que bebam na sua presença. Tal fato traz problemas maiores na hora da prevenção, uma vez que muitos pais consideram normal o uso de bebidas alcoólicas.

A sociedade está cada vez mais preocupada com o crescente número de menores alcoolizados e suas conseqüências com o aumento da criminalidade, e que pode ser minimizada através do cumprimento da legislação em vigor.

No âmbito penal, com referência às bebidas alcoólicas, transcrevemos as disposições abaixo:

Decreto Lei n.º 3.688/41, Lei das Contravenções Penais

Art. 63. “Servir bebidas alcoólicas:

I – a menor de 18 (dezoito)anos;

II – a quem se acha em estado de embriaguez;

III – …

IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza: Pena Ä prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa….”

Não se propõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas; nenhuma lei seca até hoje deu certo. No entanto, o consumo completamente liberado, como vem ocorrendo, não pode continuar.

O álcool e o tabaco são os produtos que mais levam seus usuários à doença e à morte. Também são as que mais causam mortes passíveis de prevenção no mundo. (OMS Ä Organização Mundial de Saúde).

Enquanto as restrições ao uso e a propaganda do tabaco (Lei, n.º 9294/96) se tornam cada vez mais rígidas, a não ser a proibição da venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos Ä que praticamente não é cumprida Ä as restrições ao álcool quase não existem.

De acordo com pesquisa da Abraço (Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas), em 68% dos bares freqüentados por esses menores, não é identificada a idade do cliente para servir bebida alcoólicas, o que demonstra uma ausência quase completa de fiscalização, uma vez que a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

A negligência ou mesmo a omissão da fiscalização é que geram esse percentual preocupante desses menores ingerindo bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos.
Portanto, é obrigação alertar as autoridades sobre o contato cada vez mais precoce de meninos e meninas com o álcool, exigindo-se providências, no cumprimento da legislação em vigor, principalmente no âmbito penal.

Frederico Otto Leodegar Kilian é advogado e professor. direito@avalon.sul.com.br

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