Inocêncio Oliveira é condenado por prática de trabalho escravo

O juiz de trabalho Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, no Maranhão, condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira (PFL-PE) em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho por manter trabalhadores em condições semelhantes à de escravo em fazenda de sua propriedade. As condenações incluem pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de cumprir direitos básicos do trabalhador, como registro em carteira e fornecimento de água potável, sob pena de multa por descumprimento.

As ações resultaram de uma operação de fiscalização iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíba, município de Gonçalves Dias, no Maranhão. Na operação, foram encontrados 53 trabalhadores que, segundo o Ministério Público do Trabalho, encontravam-se ?submetidos a condições subumanas, sem alojamento adequado, sem alimentação suficiente e adequada, sem qualquer cuidado em relação às condições de higiene e saúde no trabalho, sem sequer água potável e material de primeiros socorros e, pior, sem direito de ir e vir, quando assim quisessem.?

Conforme depoimentos e provas colhidos na instrução dos processos, os trabalhadores eram aliciados por ?gatos? para trabalhar na fazenda do deputado com promessas enganosas sobre salários e condições de trabalho. No local, os empregados “contraíam” dívidas para adquirir alimentos, ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual e bens de uso pessoal, e só poderiam sair da fazenda se quitassem a suposta dívida. Eles bebiam água imprópria, obtida no mesmo açude que atendia os animais da fazenda e viviam em alojamentos inadequados.

O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho definiu a situação como ?um espetáculo perverso e condenável, revoltante até, pela conseqüência maior de degradação da própria dignidade humana?. Na sentença que condenou Inocêncio Oliveira à indenização por danos morais, o juiz observou que a condição ?desumana, degradante e de submissão física e psicológica foi robustamente comprovada e fere o mais profundo sentimento dos valores de moralidade, decência e respeito humano?.

Inocêncio terá que pagar R$ 10 mil por trabalhador, totalizando R$ 530 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na segunda ação, o juiz determinou que Inocêncio Oliveira cumpra uma série de obrigações trabalhistas e estabeleceu diversas ações das quais ele terá de se abster, sob pena de reincidência.

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