Homossexual vai receber pensão pela morte de companheiro

Brasília – Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito a um homossexual gaúcho de receber pensão pela morte de seu companheiro. Os dois mantiveram uma relação durante 18 anos. No julgamento, os ministros da 6.ª Turma do STJ concluíram que seria discriminatório não reconhecer esse direito sob o argumento de que não há previsão em lei para o pagamento da pensão.

O entendimento do STJ foi fixado durante o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que já havia garantido ao parceiro o direito à pensão. O INSS argumentou que a decisão gaúcha desrespeitava a legislação segundo a qual é considerado companheiro ou companheira a pessoa que, mesmo sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Na opinião do órgão, a lei não contemplaria os homossexuais.

Relator do recurso, o ministro Hélio Quaglia Barbosa discordou da alegação. Ele disse que são beneficiárias do segurado as pessoas que na época do falecimento eram seus dependentes. Isso porque a pensão tem o objetivo de suprir as necessidades econômicas dos dependentes. O ministro acrescentou que a legislação contemplou a união estável e não excluiu as relações homoafetivas.

Barbosa observou que o próprio INSS regulou a concessão de benefício a companheiro ou companheira homossexual em uma instrução de junho de 2000. A instrução foi baixada após decisão da juíza federal Simone Fortes, de Porto Alegre, que concedeu uma liminar com validade para todo o País.

Na ação julgada pelo STJ, o companheiro argumentou que tinha uma relação similiar ao casamento com seu parceiro, "dividindo despesas, pactuando alegrias e tristezas". Ele sustentou que a Constituição Federal garante os direitos da liberdade e da igualdade. Segundo a assessoria de comunicação do STJ, a decisão é inédita no campo previdenciário. Antes dela, o tribunal tinha reconhecido o direito de um companheiro homossexual a ser dependente em plano de saúde, informou o tribunal.

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