Governo estuda como garantir reajuste de 5% para aposentados

O Palácio do Planalto ainda avalia uma forma legal de garantir o reajuste de 5% para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício mensal acima de um salário mínimo, que vem sendo pago desde maio. Como a Medida Provisória 291, que estabeleceu o aumento, não foi votada pelo Congresso e sua validade termina hoje, o governo precisa encontrar uma maneira de assegurar o reajuste prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a entidades sindicais.

As alternativas serão apresentadas nesta manhã em uma reunião convocada pelo Ministério da Previdência Social com os representantes dos aposentados e pensionistas. Na semana passada o líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana (RS), disse que o governo poderia baixar um decreto com reajuste de 3,14% – correspondentes à variação do INPC entre maio do ano passado e maio último – e uma nova medida provisória estipulando um aumento real, de maneira que o total ficasse em 5%. Os técnicos da Previdência defendem essa proposta.

Ontem, Fontana reafirmou que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar porque o governo vai manter o reajuste prometido. "Ainda não sei qual a forma, se por MP ou decreto, mas o governo não vai deixar os segurados sem os 5%", disse Fontana. Ele lembrou que o aumento resultou de um acordo com os aposentados. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, também garantiu que o compromisso será mantido.

O problema surgiu porque a MP 291 está parada na Câmara, já que a própria base de apoio ao governo obstruiu a votação depois que a oposição incluiu no texto um aumento de 16,67% – o mesmo concedido ao salário mínimo – que o governo diz não ter condições de bancar. Como a Constituição proíbe a reedição de medidas provisórias não referendadas pelo Congresso, se o governo optar por uma nova MP, ela terá de ter uma redação diferente da original.

Técnicos da Casa Civil estudam ainda a possibilidade de editar uma medida provisória com valor um pouco menor ou maior que 5%. Paulo Bernardo disse que a legislação em vigor permite que o governo, ou por decreto do presidente, ou portaria do Ministério da Previdência Social, conceda o reajuste equivalente ao INPC do período, de 3,14%. Qualquer porcentual acima disso, no entanto, exigiria um projeto de lei ou uma nova MP.

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