Governo do Paraná terá orçamento de R$ 17,3 bilhões no ano que vem

O Estado do Paraná terá um orçamento superior a R$ 17,3 bilhões no ano que vem. A previsão está no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do governador Roberto Requião, cuja redação final foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Assembléia Legislativa. A matéria autoriza o Poder Executivo a elaborar a Proposta Orçamentária, com despeças fiscal e pessoal do quadro próprio da administração direta e indireta, para o exercício de 2007.

A medida atende ao artigo 133º, inciso 3º da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 101, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LDO prevê ajustes do Plano Plurianual e estabelece as metas prioritárias, centradas nos macroobjetivos de desenvolvimento sustentável e de inclusão social, que estão inseridas em cinco linhas principais: educação, inovação e cultura e turismo e melhoria na capacitação da população paranaense.

Em relação à infra-estrutura e ao meio ambiente, a prioridade é o aumento da capacidade de competição das atividades produtivas com melhorias no sistema rodoviário do Estado, além de expandir a infra-estrutura aeroportuária e do meio ambiente. A proposta busca a expansão da base produtiva com investimentos na produção e industrialização, incluindo a promoção de cursos de formação e capacitação nas áreas de investimento e industrialização de matérias primas.

De acordo com o projeto, a distribuição da receita seguirá os seguintes critérios: 5% para o Poder Legislativo, 8,5% para o Judiciário e até 3,8% ao Ministério Público. Dos 5% destinados ao Legislativo, 1,9% caberá ao Tribunal de Contas. O Projeto Orçamentário de 2007 alocará recursos do Tesouro Geral do Estado para atender as programações dos órgãos do Executivo, obedecendo à dedução dos recursos destinados aos municípios e poderes constituídos.

O plano terá ainda despesas com pessoal e encargos sociais, pagamento do serviço da dívida, incentivo da pesquisa científica e tecnológica, manutenção e desenvolvimento do ensino público (mínimo de 30%), ações e serviços de saúde correspondendo a 13%, aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais, convênios entre outros.

A abertura de créditos adicionais na Lei Orçamentária será limitada por projetos e/ou atividades, assegurando as prerrogativas do Legislativo quanto ao acompanhamento e controle da execução. O programa de obras será apresentado com classificação das prioridades de forma detalhada e individualizada e respectivos custos. As obras iniciadas no exercício anterior terão prioridade na aplicação dos recursos.

Transparência

A elaboração do projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária será realizada de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal. Dentro deste contexto será observado o princípio da publicidade, permitindo amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada etapa.

O Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentária-financeira, visando o cumprimento das metas previstas. O Estado, por ocasião da elaboração da proposta deverá realizar audiências públicas em todas as regiões administrativas. Todos os detalhes serão amplamente divulgados através da internet.

A proposta destina recursos específicos aos programas sociais, com prioridade aos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O detalhamento das ações por área e custos deverá ser discriminado através de relatório que deverá acompanhar o Projeto Orçamentário.

A receita de recolhimento centralizada será apresentada, no seu demonstrativo, com previsão de 100% de ingresso, com grupo de receita dedutível, representando a contribuição do Estado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

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