Fim da cláusula de barreira divide opiniões no Congresso

Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o dispositivo da lei eleitoral que estabelece regras para o funcionamento  partidário (cláusula de barreira) dividiu opiniões no Congresso Nacional. O presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse que respeita a decisão e afirmou: ?A liberdade política, religiosa e de imprensa indica o grau e a profundidade da democracia de cada país. Quando se trata dessas liberdades, quanto mais amplas forem mais sólida é a democracia de um povo?.

?A decisão do STF é uma vitória da democracia, da pluralidade partidária, da diversidade de opiniões e de representação política da sociedade brasileira?, disse o presidente da Mobilização Democrática (MD), deputado Roberto Freire (PE). Por causa da exigência de desempenho nas eleições, o PPS acabou se fundindo com o PHS e com o PMN, junção que resultou na formação da MD, que hoje é a sétima força do Congresso Nacional.

Líder do P-Sol, o deputado Chico Alencar (RJ) aplaudiu a decisão do STF. ?É bom para o Psol. A decisão assegura o direito do partido existir plenamente. E isso vai possibilitar incorporar novos militantes, que estavam asfixiados com medo da cláusula de barreira e se sentiam a mingua?.

Para o líder do PL, deputado Luciano Castro (RR), a decisão do STF é um retrocesso pois a cláusula de barreira diminuiria a proliferação de partidos. ?A decisão foi um equívoco. Nós do PL fizemos a fusão com o Prona para ultrapassar as exigências da cláusula?. A fusão do dois partidos deu origem ao Partido da República (PR), que está em fase de consolidação na justiça eleitoral.

A cláusula de barreira entraria em vigor a partir de janeiro do ano que vem. O dispositivo estabelecia que só teria direito a representação no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores os partidos que, nas eleições de deputado federal, em primeiro de outubro de 2006, conseguissem no mínimo 5 % dos votos válidos e no mínimo 2 % dos votos válidos em nove estados.

O dispositivo também estabelece que os partidos que não conseguissem esse percentual de votos, não teriam também direito a fundo partidário e horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Com a decretação da inconstitucionalidade da matéria, nada via mudar a partir do ano que vem para os partidos políticos.

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