Existência de recurso próprio não impede que questão seja enfrentada em habeas corpus

Inicialmente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal estadual, mas o pedido não foi conhecido. O TJGO considerou que o habeas corpus não era o meio adequado para contestar a decisão que unificou penas e fixou regime fechado para o seu cumprimento. Para o TJGO, trata-se de matéria afeta ao juízo da execução pela natureza do seu procedimento. O Tribunal ainda levou em conta que está pendente de julgamento o agravo em execução contra a decisão que negou a prisão domiciliar ao condenado.

A defesa impetrou, então, habeas corpus no STJ. Pargendler esclareceu que “a existência de recurso próprio não impede que a questão articulada neste seja enfrentada em habeas corpus” – desde, evidentemente, que o tema seja de direito, e não de fato, circunstância que só pode ser aferida pelo TJGO.

De acordo com o MPF, pelo menos 17 ações tramitam contra o ex-presidente do BEG. O condenado Aires Neto foi presidente do BEG entre dezembro de 1993 e agosto de 1994, quando teria realizado diversos empréstimos irregulares, que somaram juntos quase dois milhões de reais.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

 

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