A presença de guias de turismo locais em excursões turísticas em Curitiba pode se tornar obrigatória. O projeto de lei, protocolado pelo vereador Tiago Zeglin (MDB), prevê que os guias nesses passeios sejam devidamente credenciados para exercer a função.
De acordo com o texto, o profissional deverá estar registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, e com as obrigações legais da profissão em dia. A credencial deverá ser fixada no painel ou no para-brisa do veículo da excursão, de forma visível.
Caso o responsável pela excursão seja flagrado em situação irregular, poderá receber, inicialmente, uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, o projeto prevê a aplicação de multas com valores a serem definidos pelo Executivo, além da retenção do veículo e revogação do alvará da empresa.
Exceções à norma
A proposta prevê algumas exceções à obrigatoriedade do guia de turismo credenciado, sendo elas nos casos de passeios:
- Com finalidade religiosa, como romarias, festas e peregrinações;
- Com finalidade pedagógica, quando motivadas unicamente por fins educacionais;
- Com finalidade técnico-profissional, quando o deslocamento se der por atividades voltadas a uma formação específica.
Por que tornar obrigatório?
O objetivo do projeto é fortalecer o setor turístico da cidade, que envolve áreas como hotelaria, gastronomia e comércio. A presença de guias licenciados garante maior qualidade nas informações durante os passeios, além de contribuir para a segurança dos visitantes.
O autor da proposta destaca que os guias passam por cursos de capacitação e qualificações constantes para acompanhar as demandas do setor. “Somente o guia local pode atender os turistas com eficácia, em consonância com os novos padrões de consumo em mercados altamente competitivos”, afirma Zeglin.
Vai ser aprovada?
Protocolado nesta segunda-feira (21), o projeto ainda passará por análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois disso, seguirá para votação em plenário.
Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).



