Estrangeiro com bem ou conta precisará de CPF

Todos os estrangeiros proprietários de imóveis, acionistas de empresas no Brasil ou titulares de contas bancárias – inclusive CC-5 – serão obrigados a possuir um registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a partir do dia 1º de dezembro. A regra foi estabelecida pela Receita Federal e incluída em instrução normativa publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, consolidando todos os atos da Receita relacionados ao CPF.

A Receita já havia determinado a obrigatoriedade de as empresas estrangeiras detentoras de imóveis ou aplicações no País terem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Desde o dia 1º deste mês, nenhuma empresa com sede no Exterior pode adquirir imóveis ou bens no Brasil sem esse registro.

“O maior objetivo da obrigatoriedade de inclusão de pessoas físicas residentes no Exterior no CPF é ampliar o controle da propriedade de bens no País, entre eles as chamadas CC5”, explicou o secretário-adjunto da Receita, Jorge Rachid. Atualmente, existem 5.300 contas CC5 no País. O Fisco não soube informar quantos estrangeiros são detentores destas contas.

A regra de inclusão de não-residentes no CPF vale inclusive para os que já possuem imóveis ou contas bancárias no País. As inscrições deverão ser feitas nas representações diplomáticas do Brasil no Exterior.

Antes de se dirigir às embaixadas e consulados, os interessados deverão retirar na página da Receita na Internet (ver link abaixo) o formulário que deve ser preenchido e encaminhado. A regra de inclusão no CPF vale para os não-residentes que tenham aplicações no mercado financeiro.

Rachid ressaltou, entretanto, que aqueles que aplicam por meio de corretoras ou fundos de investimento não estão obrigados a ter o registro no CPF. Na prática, isso significa que a regra não deverá alterar em praticamente nada a rotina de participação de estrangeiros no mercado financeiro brasileiro, já que, segundo o secretário, são residuais as aplicações diretas de estrangeiros em bolsas de valores.

A instrução normativa também abriu a possibilidade a outras instituições financeiras que não o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal de fazer o registro e emissão de CPFs. A regra valerá também para entidades públicas.

O governo do Distrito Federal assinou convênio hoje com a Receita que permitirá a emissão gratuita de CPF nos centros de atendimento regional. O número do CPF será impresso na Carteira de Identidade (RG) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse convênio entra em operação a partir do dia 17 de setembro.

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