Erro do Judiciário liberta assassino condenado a 17 anos de prisão

São Paulo (AE) – Bastava um telefonema ou um fax para impedir que o auxiliar administrativo José Roberto Garcia fosse solto. Ele foi condenado a 17 anos por homicídio triplamente qualificado. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva que não mais existia contra ele a fim de que respondesse em liberdade a um processo que já havia acabado. O STF não sabia, mas a apelação de Garcia já havia sido julgada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) havia negado o recurso dois meses antes, transformando a prisão preventiva em pena definitiva. Tudo constava no cartório do TJ, mas ninguém achou a informação. Resultado: a ordem de soltura do STF chegou à Justiça paulista e foi para a 1ª Vara do Júri. Garcia foi libertado.

Ele cumpria pena por sua participação no assassinato do empresário João Carlos Ganme. Herdeiro do Hospital 9 de Julho, um dos maiores de São Paulo, João Carlos foi vítima do administrador das fazendas de sua família, Wagner Meira Alves. O herdeiro descobrira que Alves estava desviando dinheiro e decidiu demiti-lo. O administrador encomendou a morte do patrão por R$ 120 mil e contratou cinco pessoas. João Carlos foi morto com 37 facadas.

A decisão de soltar Garcia foi do ministro Cezar Peluso, do STF. O mandante havia obtido um habeas-corpus em 2004 para responder em liberdade ao processo porque sua prisão fora mal fundamentada e porque estava preso havia quatro anos sem julgamento. De fato, os réus estavam detidos desde 2000 em razão de prisão preventiva. Todos poderiam ter o mesmo benefício dado ao mandante, desde que não tivessem sido julgados em definitivo.

No caso de Garcia, ele foi condenado a 17 anos de prisão em fevereiro de 2004 pela 1ª Vara do Júri de São Paulo, mas apelou da sentença. Ele aguardava o julgamento do recurso no TJ quando, em 19 de maio deste ano, pediu ao STF o habeas-corpus. Em 14 de junho, o ministro Peluso pediu informações sobre o andamento do processo ao TJ e à 1ª Vara do Júri.

Em 19 de julho, o TJ negou por unanimidade a apelação do réu. Com isso, a pena de Garcia se tornou definitiva – ele passou a estar preso em razão da condenação no fim do processo e não mais pela prisão preventiva. Mas, em agosto, a 1ª Vara do Júri respondeu ao STF que o processo de Garcia estava no TJ para o julgamento da apelação. Assim, em 6 de setembro, o STF deu o habeas-corpus a Garcia. A ordem de soltura chegou à Justiça paulista, que não a questionou e a cumpriu em 13 de setembro.

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