Entidades de defesa do consumidor vão à Justiça por atrasos de vôos

São Paulo – A Fundação Procon de São Paulo, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco (Adecon-PE) e o Movimento  das  Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) entraram na Jstiça contra as companhias aéreas, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pedem o pagamento de indenização por danos morais e materiais, e assistência aos consumidores vítimas dos atrasos nos vôos.

A ação foi ajuizada na última quarta-feira (20), na Justiça Federal de São Paulo, e de acordo com as entidades, os usuários passaram noites de espera sem conforto e sem informações das companhias aéreas ou do poder público. "Em casos mais graves, caracterizou-se o risco de vida dos consumidores, além da perda de compromissos e negócios importantes", diz o documento.

Os órgãos de defesa do consumidor alegam que mesmo que as empresas sejam responsáveis pelo serviço, a responsabilidade da União e da Anac não diminui perante a situação, diante da função de fiscalizar as companhias e o controle do tráfego aéreo.

Na ação, as entidades pedem ainda que as empresas sejam obrigadas a informar previamente aos consumidores sobre os atrasos e cancelamentos de vôos, para evitar o deslocamento até o aeroporto. E que garantam alimentação, estadia, transporte e ligações telefônicas aos consumidores que forem surpreendidos com atrasos e cancelamentos, além da opção de receber o valor da passagem de volta.

Segundo a diretora executiva do Procon-SP, Marli Aparecida Sampaio, todas as pessoas que se sentiram lesadas ou que tiveram prejuízos por conta dos atrasos poderão pleitear a recomposição desses danos na fase de liquidação da sentença: "A ação é especifica para todos os que já passaram por transtornos e para os que ainda vão passar. Vai ser uma sentença com condenação genérica que dará proteção a todos que sofreram os danos".

Marli Sampaio lembrou que os consumidores que pretenderem pleitear indenizações devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos: "Quando a ação for finalizada, basta encaminhá-los à Justiça para exigir sua parte nessa indenização".

O Procon-SP, segundo a diretora, está preparando uma cartilha com orientações para os consumidores, a ser entregue nos aeroportos. A cartilha já está disponível na página do Procon-SP na internet (www.procon.sp.gov.br) e informa "o que o consumidor deve fazer quando o vôo estiver atrasado, mas acima de tudo pede calma e paciência aos consumidores, porque seus direitos os protegem".

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