Energia elétrica não consumida fica isenta de ICMS

O governador Roberto Requião sancionou o projeto de lei nº 06/05 de autoria do deputado Rafael Greca de Macedo (PMDB), que dispõe sobre a não incidência de ICMS de energia elétrica não consumida. Isto significa que as empresas que se utilizam de eletricidade na produção, mediante contrato de demanda de energia, só devem pagar a partir da aprovação da lei o que realmente consumiram. A medida pode levar as empresas a baixarem os preços dos produtos, o que deve beneficiar a população.

De acordo com o texto do projeto, as empresas paranaenses são clientes da Companhia Paranaense de Energia Elétrica S/A.(Copel), de quem compram a energia elétrica consumida em seu estabelecimento, indispensável para o desenvolvimento de suas atividades. Sendo assim, mensalmente recebem a respectiva fatura de cobrança da Copel, que nos termos do artigo 11 do Decreto nº 62.724 de 17 de maio de 1968, cobra uma importância relativa ao consumo de energia elétrica e outra relativa à demanda de potência. Ou seja, a potência de energia que é colocada à disposição do consumidor, mas que não é consumida.

O projeto explica ainda que os respectivos valores vêm discriminados na conta de luz. Assim, por exemplo, no mês de agosto de 2.001, na conta de luz de uma empresa foram cobrados R$ 2 mil a título de consumo de energia e R$ 1 mil a título de demanda de potência. Conforme discriminado nessas mesmas faturas, incide ICMS indistintamente, tanto sobre o valor do consumo efetivo quanto sobre o valor cobrado a título de demanda ou reserva de potência.

Segundo o deputado Rafael Greca, é por ser inconstitucional e ilegal a exigência do ICMS sobre a parcela relativa à demanda de potência, que se propõe o projeto de lei. ?É de se ressaltar ainda que este projeto, além de trazer mais justiça às formas de cálculo de cobrança do ICMS sobre consumo de energia elétrica, resgata o conceito de que a cobrança somente se justifica pelo pagamento do que realmente se utiliza?, explica.

De acordo com o deputado, apesar de o Governo reconhecer a perda da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) levou-se em consideração a inconstitucionalidade da cobrança. ?Optou-se por um critério justo. A lei é a favor das empresas e também da economia popular?, explica Greca.

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