Empresários acusados de contrabando perdem direito a prisão domiciliar

Por 8 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou, na última quinta-feira (10), o direito a prisão domiciliar conferido a dois empresários uruguaios pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Pela decisão, tomada no julgamento de uma Reclamação (RCL 5064) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a maioria dos ministros entendeu que o TRF-4 descumpriu decisão do Supremo ao conceder prisão domiciliar aos uruguaios, que alegam graves problemas de saúde. O Plenário decidiu, ainda, que ficará a critério do juiz de primeiro grau (2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR) viabilizar qualquer medida em benefício dos uruguaios, dependendo do estado de saúde deles.

Donos da indústria de bicicletas Sundown, os uruguaios Rolando e Isidoro Rozemblum foram presos preventivamente para responder a acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica, contrabando, evasão de divisas e corrupção ativa.Na tentativa de cassar a prisão preventiva, a defesa impetrou Habeas Corpus (HC 90216) julgado pela Segunda Turma do STF em fevereiro deste ano.

O pedido da defesa foi negado pela Segunda Turma para preservar a ordem pública, diante da possibilidade dos acusados continuarem a praticar delitos, mas a maioria dos ministros entendeu que era o caso de garantir aos uruguaios, concedendo habeas corpus de ofício, tratamento médico adequado e por eles escolhido, como previsto no artigo 43* da Lei de Execuções Penais (LEP). Essa decisão também afastou a possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos réus, mantendo decisão do juiz de primeiro grau.

Mesmo diante disso, o TRF-4 reconheceu o direito dos uruguaios à prisão domiciliar, alegando que, caso contrário, eles correriam risco de morte. Segundo informações daquele tribunal, três médicos confirmaram em juízo que os uruguaios estavam com baixíssima imunidade e poderiam morrer se voltassem à prisão.

Voto vista

Quando a ação do MPF começou a ser julgada pelo Plenário do Supremo, na última segunda-feira (7), o relator da matéria, ministro Eros Grau, entendeu que era o caso de manter a decisão do TRF-4. ?Não cabe exigir respeito à decisão do STF em quadro fático diverso daquele no qual a decisão foi proferida?, disse ele, então. O ministro Marco Aurélio expressou hoje o mesmo entendimento.

Já o ministro Joaquim Barbosa, que no início do julgamento pediu vista do processo, disse que a decisão do TRF-4 afrontou, sim, a decisão da Segunda Turma do Supremo. Segundo ele, a Justiça Federal concedeu a prisão domiciliar sem a existência de qualquer fato novo que a justificasse.

O ministro Cezar Peluso também foi enfático ao dizer que houve, no caso, afronta à decisão da Turma. De acordo com ele, o TRF-4 concedeu a prisão domiciliar levando em conta questões jurídicas analisadas e afastadas pela Segunda Turma do Supremo, que negou o direito de prisão domiciliar para os uruguaios e permitiu, tão-somente, a internação hospitalar. Ou seja, para Peluso também não houve fato novo a justificar a decisão do TRF-4.

Outros seis ministros concordaram com a existência de afronta à decisão do STF: Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes.

*Art. 43 da Lei 7210/1984 (LEP): É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

(Fonte: www.stf.gov.br)

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