Emenda constitucional da reforma da Previdência já está em vigor

As novas regras para concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos estão em vigor desde ontem (31), com a publicação da Emenda Constitucional número 41 no Diário Oficial da União. O texto foi votado e aprovado em dois turnos de votações pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no ano passado. A proposta original do governo federal foi encaminhada para apreciação do Poder Legislativo no dia 30 de abril de 2003.

O foco principal das mudanças é o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, que terá agora parâmetros previdenciários entre as contribuições dos servidores e dos governos federal, estaduais e municipais e as concessões de benefícios. Alguns pontos ainda precisam ser regulamentados por lei para valerem. A reforma não altera regras de concessão de benefícios aos trabalhadores da iniciativa privada que integram o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A única mudança para o Regime Geral é a elevação do teto de contribuição e de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400, que passa a vigorar imediatamente e permitirá uma ampliação da proteção aos trabalhadores e seus dependentes.

Algumas alterações que flexibilizam a aplicação das novas regras para os atuais servidores públicos foram propostas pelos senadores e constam na chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela e que foi encaminhada para a apreciação dos deputados federais. Enquanto não forem votadas pela Câmara e não entrarem em vigor, ficam valendo as diretrizes previstas na Emenda Constitucional 41.

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