Emenda 3 permite mascarar condição de Poder Judiciário

O presidente da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), Renato Albano Junior, afirmou nesta terça-feira (19) que a Emenda 3, incluída na lei que cria a Super-Receita, vai impedir que a Receita Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho exerçam sua função de fiscalização. "Ela (a Emenda 3) permite mascarar numa condição de pessoa jurídica o cumprimento das relações trabalhistas e previdenciárias. Cria-se uma falsa noção de que há liberdade de escolha da pessoa que vai prestar o serviço", avaliou.

A Emenda 3 proíbe os auditores fiscais da Receita Federal autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa. Ela transfere para o Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício.

Ao chegar esta tarde ao Ministério do Trabalho para uma reunião sobre a emenda 3, Albano Junior rebateu a posição dos defensores da emenda de que o texto não impede a fiscalização: "uma coisa é a justiça do trabalho ser demandada para diluir questões trabalhistas entre as partes e outra coisa é o poder administrativo do executivo de fiscalização das condições reais de prestação de serviço".

Ele afirmou que não se pode a priori impedir o trabalho de fiscalização e subordiná-lo a uma decisão judicial. Para o presidente da Fenafisp, a emenda também vai impedir de fiscalizar o trabalho escravo. Segundo ele, o que se faz hoje é o fazendeiro contratar uma empresa que arrebanha centenas de trabalhadores em regime de escravidão. "Mas a relação é do fazendeiro com a pessoa jurídica". Para ele, o problema deve ser enfrentado de forma clara. Albano defendeu a criação de uma legislação específica além da regulamentação do artigo 16 do código tributário que permite a desconstituição de atos, contratos e negócios jurídicos.

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