Eleições presidenciais de 2006 têm menos votos nulos que 2002

Brasília – Menos pessoas optaram, em protesto ou por desilusão política, pelo voto nulo para presidente da República em 2006 do que em 2002.

Com 94,37% dos votos já apurados em todo o país, o percentual de nulos chega a 5,37% (5.667.144), resultado menor que há quatro anos, quando 7,36% (6.976.107) anularam o voto no primeiro turno. Ou seja, a adesão foi baixa em relação ao último pleito.

Os números podem ser ainda menores. Os votos dados ao candidato Rui Costa Pimenta (PCO) estão sendo computados como nulos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele teve a candidatura rejeitada pelo TSE por não ter apresentado a prestação de contas da sua campanha presidencial de 2002.

Pimenta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou o seu recurso. De acordo com o TSE, os votos de Pimenta só serão computados como válidos se ele obtiver uma decisão favorável do STF.

O percentual de votos nulos de 2006 supera os votos recebidos pelo candidato Cristovam Buarque (PDT), quarto colocado na corrida presidencial, com 2.443.497 votos. Aproximam-se dos números obtidos pela senadora Heloísa Helena (PSOL), que conseguiu 6.202.618 votos até o momento.

Em se tratando do voto nulo por regiões, com 94,37% dos votos apurados, o Nordeste é o campeão, com 7,79% (2.132.753). Já o Sul apresenta o menor índice, com 4,14% (671.513).

Entre os estados, o primeiro colocado em votos nulos é o Rio Grande do Norte, com 8,74% (155.304) dos 99,19% dos votos locais apurados. No outro lado está o Amapá com 3,65% (11.273) de votos nulos em 99,99% de apuração no estado.

Nas eleições presidenciais de 2002, no primeiro turno, o Rio de Janeiro foi a unidade da federação com o menor índice de votos nulos (4,33%), enquanto o Maranhão ficou na dianteira entre os estados com o maior número de nulos: 16,54%.

O voto de protesto já foi uma bandeira ideológica. Na história das eleições, a idéia nasceu com os anarquistas, um dos movimentos nascidos no século 19 que fizeram sucesso no começo do século 20. Votar nulo, para essa corrente, é condição para manter a própria liberdade, uma recusa a ser representado por qualquer governante.

Nas eleições de 2006 surgiu uma corrente que convocava o voto nulo com a intenção de anular o pleito, desde que se conseguisse a maioria absoluta de nulos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que as eleições não podem ser anuladas pelo eleitor caso o número de votos nulos ultrapasse os 50%. O tribunal decidiu que ?não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro?.

Na nota do TSE, os ?votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos – como falsidade, fraude, coação ou compra de votos?. O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.

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