TRF mantém reajuste pelo IPCA

Brasília – O desembargador Antônio Ezequiel, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, manteve a liminar que definiu o IPCA como índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa. Com a decisão, o IPCA fica valendo como indexador das tarifas até que o mérito da questão seja julgado. Segundo a assessoria do TRF, o desembargador levou em consideração o fato de que decisões divergentes da Justiça em curto intervalo de tempo apresentariam dificuldades para ser aplicados em âmbito nacional. Por isso, ele aconselhou a manutenção da liminar que definiu o IPCA até o julgamento de mérito.

Os recursos contra o IPCA foram apresentados pelas quatro maiores operadoras de telefonia fixa: Embratel, Brasil Telecom, Telefônica e Telemar. Em setembro, um juiz da 2.ª Vara Federal do Distrito Federal, escolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concentrar todas as ações sobre o aumento de tarifas, havia definido o IPCA como o índice de reajuste.

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