Trabalhadores desconhecem benefício

Pouco mais de 5,6 mil trabalhadores paranaenses receberam, nos últimos três anos, a bolsa-qualificação – um benefício temporário concedido àqueles que têm o contrato de trabalho suspenso. O benefício foi criado em 1999 para evitar demissões mas é pouco conhecido entre patrões e empregados. No Paraná, por enquanto, a bolsa-qualificação é restrita a parte dos cortadores de cana-de-açúcar da região oeste – sujeitos aos períodos de entressafra – e dispersa entre outras categorias.

O benefício é uma derivação do seguro-desemprego. Ele pode ser pedido pelo trabalhador que comprovar o recebimento regular de salários nos seis meses que antecedem o requerimento, ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 3 anos, não estar recebendo outro benefício (as únicas exceções são o auxílio-acidente e pensão por morte) e não possuir renda própria que garanta o próprio sustento ou o da família.

Características

O pedido deve ser feito entre o início e a suspensão do contrato de trabalho. Para facilitar o acesso dos cortadores de cana à bolsa, a DRT desloca uma equipe móvel até a localidade onde estão os trabalhadores.

O valor do benefício é calculado com base nos três últimos salários recebidos. A maior parte dos beneficiários recebe entre um e 1,5 salário mínimo. O número de vezes em que a bolsa será paga varia de acordo com o número de parcelas a receber do seguro-desemprego (no caso de a suspensão e a demissão anterior acontecerem dentro do período de carência do benefício, que é de 1,4 ano) e também com a duração do curso de qualificação.

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