Técnico já pode ser responsável em drogaria

O técnico em Farmácia, após concluir o segundo grau, tem direito à inscrição no quadro de profissionais dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem tal profissional só pode ser responsável técnico unicamente em drogaria e não em farmácia.

A questão foi definida em um recurso especial do CRF-RS, no qual se buscava reverter decisão da Justiça Federal no Sul do País segundo a qual “preenchidos os requisitos legais pertinentes, é lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos conselhos regionais de farmácia”. O CRF gaúcho alega que os técnicos, mesmo tendo diploma registrado pelo Ministério da Educação (MEC), não têm direito à inscrição por falta de previsão legal.

O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, destacou que esse é o primeiro caso a ser julgado no tribunal envolvendo a categoria de técnicos. Até então os processos analisados referiam-se a auxiliares de farmácia. Para o ministro, não obstante o conselho ter apresentado o inquérito referente a várias irregularidades cometidas por tais técnicos, tais aspectos não eram objeto de apreciação no recurso especial. O que se estava a discutir era saber se o técnico em farmácia, após a conclusão no segundo grau, de acordo com a legislação, sendo dono de farmácia, pode ser inscrito no conselho regional da categoria para ser técnico unicamente de drogaria, e não quando o estabelecimento inclui farmácia.

Segundo Delgado, farmácia manipula o medicamento, enquanto a drogaria tão-somente vende, consulta receita, verifica o prazo de validade dos remédios, ou seja, exerce um tipo de fiscalização responsável sob a supervisão do CRF, portando não há nada a ser corrigido na decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

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