Supermercados do PR serão obrigados a fornecer só sacolas biodegradáveis

Os supermercados de todo o Paraná terão um prazo de um ano para se adequarem às novas regras para utilização de sacos e sacolas plásticas, de acordo com a lei estadual 260/11, aprovada nesta quarta-feira (14) em segunda discussão na Assembleia Legislativa. A nova legislação prevê que os sacos e sacolas disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais paranaenses deverão ser “fabricadas exclusivamente com matérias primas biodegradáveis derivadas total ou parcialmente de fontes de origem renovável natural”. 

De acordo com o deputado estadual Caíto Quintana (PMDB), a lei, proposta por ele, tem como objetivo diminuir os prejuízos ao meio ambiente causados pelos sacos e sacolas de supermercados. “Precisamos diminuir a quantidade de plástico jogado na natureza. Não sou contra a utilização das sacolas retornáveis, que muita gente aponta como uma possível solução, mas acho que temos que ter outra opção para quando estamos sem elas em mãos e precisamos fazer compras”, comenta.

Para o presidente da Associação Paranaense dos Supermercados (Apras) e presidente da rede Condor, Pedro Joanir Zonta, a proibição do uso de sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis por estados e municípios é inconstitucional. “Cabe ao governo federal a normatização disso”, avalia. Outra dificuldade apontada pelo empresário é o custo: “cada sacola biodegradável custa em torno de R$ 0,60, o que faria os produtos subirem 6 a 7% ao consumidor”.

Já a oxibiodegradável, utilizada atualmente nas principais redes supermercadistas paranaenses, em acordos com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), sai por R$ 0,035 – o que representa 0,5% do preço final das mercadorias, de acordo com Zonta. Segundo ele, ainda não surgiu nenhuma alternativa melhor que a sacolinha. “Um estudo na Inglaterra analisou todas as opções e considerou as sacolas plásticas as menos poluentes. Se você usar saco de papel, tem que desmatar e os produtos usados para fazer o papel são mais poluentes que o plástico”, cita o empresário.

Outra opção são as sacolas retornáveis, que o Condor importa da China e vende por R$ 1,20 a R$ 1,50. “O consumidor não adere, principalmente porque usa as sacolas plásticas para colocar o lixo”, constata Zonta. Na opinião do presidente da Apras, uma solução possível seria o governo obrigar o uso da sacola biodegradável e o consumidor pagar, caso não tenha uma retornável.

No entanto, Quintana afirma que, de modo algum, o custo das sacolas pode ser repassado ao consumidor final. “Os supermercados têm obrigação de fornecer a embalagem para os produtos comprados e, portanto, eles devem arcar com essa despesa”, avalia. Para que o consumidor não seja prejudicado, uma sugestão do deputado é a implantação de um sistema de dedução fiscal para facilitar a troca das sacolas. Essa proposta, inclusive, fazia parte do texto original do projeto de lei, mas o trecho foi derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada somente uma Emenda Substitutiva, já com a supressão dele.

“A dedução fiscal foi tirada da lei por ser inconstitucional da forma como estava sendo proposta, mas isso não impede que o governador inclua essa possibilidade no momento da regulamentação da lei para que não haja prejuízo a nenhum fabricante, mercadista ou consumidor”, explica o deputado. Atualmente, nenhuma das grandes redes de supermercados adota sacolas biodegradáveis. A estimativa da Apras é de que sejam distribuídas cerca de 2,5 milhões de sacolas por dia no Paraná inteiro.