STJ adia julgamento sobre documentos de ações de teles pré-privatizações

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente a decisão sobre a necessidade de os consumidores apresentarem documentos que comprovem a propriedade de ações das companhias de telefonia prévias ao processo de privatizações dos anos 90. As empresas do setor, sobretudo a Oi, respondem a cerca de 500 mil processos que envolvem mais de 1,5 milhão de consumidores que pedem indenizações que, somadas, podem chegar à casa dos bilhões de reais.

Entre 1962 e 1998, quando o governo FHC privatizou o setor de telecomunicações, toda vez que um consumidor adquiria uma linha telefônica, ao mesmo tempo, ele passava a deter parte do capital das companhias. Mas, durante o processo de privatização, os valores dessas ações não foram corrigidos ao passarem para as mãos das companhias privadas, o que deu origem a centenas de milhares de processo judiciais por parte desses consumidores.

O que o STJ está julgando agora é a necessidade de cada uma dessas pessoas apresentarem os contratos firmados com as companhias telefônicas desde os ano 60. Enquanto as empresas alegam que cabe aos reclamantes apresentarem a papelada à Justiça, a defesa dos consumidores argumenta que essa obrigação é das empresas.

Caso o tribunal decida que essa responsabilidade é dos usuários, cerca de 95% do processos poderão deixar de existir, o que seria uma grande vitória das teles. Como em 1998 havia 10 milhões de linhas telefônicas ativas no País, o impacto financeiro para as empresas envolvidas pode chegar a bilhões de reais. Por hoje ser dona da maior parte das companhias de serviço fixo que operavam na década de 90, a Oi é a principal operadora envolvida na questão.

Até o momento, o julgamento está empatado, com dois votos a favor do argumento das companhias e dois votos em concordância com a tese dos consumidores. O ministro Antonio Carlos Ferreira, no entanto, pediu vista do processo, e hoje pediu adiamento de seu voto até a próxima reunião da Segunda Seção do STJ.

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