SDE apura possível conduta anticompetitiva da VisaNet

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça anunciou que foi instaurado processo administrativo hoje contra a credenciadora VisaNet para apurar eventual conduta anticompetitiva na relação com a bandeira Visa. A SDE também anunciou a adoção de medida preventiva para suspender os efeitos do contrato de exclusividade entre as duas companhias. No Brasil, apenas a VisaNet era autorizada a credenciar os cartões Visa. A intenção é permitir que outras empresas possam ser credenciadoras da bandeira no Brasil. Segundo a assessoria de imprensa da VisaNet, a companhia deve se pronunciar ainda hoje sobre a medida do SDE.

A partir da intimação oficial, as empresas terão 30 dias para adotar a medida preventiva. De acordo com o relatório da SDE, as companhias também deverão apresentar novos critérios de afiliação de terceiras companhias interessadas no credenciamento de produtos da Visa no Brasil. As empresas envolvidas também estão proibidas de impor quaisquer restrições quanto à prestação de serviços para outras bandeiras, como MasterCard e American Express.

Na avaliação da SDE, existem “fortes indícios de que essa prática causa efeitos altamente negativos para a sociedade, reduzindo substancialmente as pressões competitivas que poderiam existir no setor”.Diante desse comportamento adotado há anos pelas duas companhias, a SDE afirma que há “perigo de lesão irreparável ao mercado”.

“A consequência dessa situação é o atraso na entrada de novos credenciadores capazes de contestar o poder de mercado dos credenciadores atuais e, consequentemente, de forças reduções de custos para os estabelecimentos comerciais, de preços pelo aluguel da máquina de captura de transações e da taxa de desconto”, cita a nota divulgada pelo Ministério da Justiça.

A nota também diz que “a cada dia que passa, os efeitos da exclusividade se repetem, com produção de dano irreparável: transferência indevida de renda dos lojistas / consumidor aos credenciadores, na forma de taxas de administração maiores, taxas de desconto maiores, custos fixos maiores decorrentes da duplicação da rede e, consequentemente, um menor número de transações a um preço mais alto à sociedade.”

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