Regulamento aduaneiro fora de contexto

Um novo regulamento aduaneiro, em vigor desde o início do mês no Brasil, não está sendo bem recebido por empresas de logística. Falta de flexibilidade, poucos detalhes sobre a profissão de despachante aduaneiro e a não concessão de tempo de adaptação estão entre as principais reclamações de empresários.

O decreto 6759 foi publicado no último dia 6 de fevereiro e entrou em vigor na mesma data. De acordo com a Receita Federal, o governo buscou “atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la após seis anos de vigência do Regulamento Aduaneiro Brasileiro”.

“Acordamos de manhã e tínhamos uma nova lei. Não tivemos tempo sequer de nos adaptarmos. Operadores de logística, importadores e exportadores não foram chamados para discutir as mudanças. Precisamos de algo mais consistente”, reclama o executivo Sávio Ferreira de Souza, diretor da Pinho International Logistics. “Ainda não temos uma noção completa das mudanças que o decreto traz. Algumas são profundas, e outras não entram em detalhes”, observa.

Para ele, a legislação aduaneira do Brasil é muito antiga e foi muito remendada ao longo dos anos. “E as novas regras são, outra vez, mais um remendo”, completa.

Souza também lamenta que, assim como acontecia durante a vigência das regras anteriores, continue havendo pouca flexibilidade no novo regulamento. “A legislação brasileira nunca tem lugar para o eventual”, diz. Ele cita o exemplo da burocracia gerada em torno da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

“Por conta disso, cargas que iriam para o porto de Itajaí ficaram retidas por mais de 60 dias no porto de Santos, por conta dos problemas em Santa Catarina”, lembra.

Outra reclamação do executivo é em relação ao fato da profissão de despachante aduaneiro ser, na prática, regulamentada pela Receita Federal. “Por que não é o Ministério da Educação (MEC) que faz isso?”, questiona.

Também sobram críticas à forma de acesso à profissão, que mudou no novo regulamento, mas ainda não está bem detalhada, na opinião de Souza. “É necessário um curso de tecnólogo, específico para a profissão. Os cursos de comércio exterior não têm o mesmo foco”, avalia.

Receita

A Receita Federal defendeu, em um comunicado, as mudanças na legislação, dizendo que, na ausência de um Código Aduaneiro brasileiro e diante da “elevada quantidade de normas legais sobre a matéria”, o novo regulamento visa democratizar o acesso do pessoal que trabalha com comércio exterior à legislação e “permitirá aos operadores no comércio exterior efetuar buscas em texto consolidado único”.

A Receita ainda diz que o aperfeiçoamento da legislação “atendeu demandas internas e externas (…) para aumento da eficiência no controle aduaneiro e dinamização do fluxo de comércio exterior”.

Entre as mudanças, a Receita explica que o decreto atualiza o grande número de dispositivos legais sobre a matéria editados entre 2003 e 2008, como a prestação eletrônica de informações e utilização de documentos eletrônicos, por exemplo. A Receita também justifica a adoção do que chama de “medidas de sistematização”, tomadas para “eliminar eventuais inconsistências”.

Entre as medidas, o órgão destaca “o retorno de mercadorias ao país com descumprimento do regime de exportação temporária, e a cumulatividade e especificidade em matéria de infrações e penalidades aduaneiras”.

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