Receita admite mudar taxação de investimentos

Brasília (AE) – O relator-revisor da Medida Provisória 232 na Câmara, deputado Carlito Mers (PT-PR), disse ontem que a Receita Federal concorda em alterar o critério de taxação da variação cambial dos investimentos de empresas no exterior. Na MP 232, está previsto o pagamento do Imposto de Renda mesmo que a empresa não tenha tido lucro efetivo com aplicações no exterior.

A proposta, feita por Mers, pelo relator principal da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR) e pelo deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), prevê que a taxação sobre ganhos com a variação cambial só seja efetivada por ocasião da realização do lucro.

Mers disse que a Receita concorda em fazer a mudança e vai estudar a forma de fazê-la. Os três parlamentares estiveram com técnicos da Receita Federal ontem, para aprofundar a discussão e avaliar simulações sobre as alterações propostas para os pontos polêmicos da MP 232.

Mers relatou que os três parlamentares sustentaram a intenção de promover uma taxação gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR) de acordo com o número de empregados das empresas prestadoras de serviço. A proposta é a de se manter a base de cálculo de 32% para a CSLL definida pelo lucro presumido para as empresas com maior número de empregados e a base de cálculo de 40% para aquelas que não comprovarem despesas com funcionários.

Durante o encontro, os três parlamentares discutiram também proposta de fixação de um valor mínimo de R$ 11.640,00 para as operações isentas do IR realizadas pelos produtores rurais. O deputado Mers argumenta que, dessa forma, 2% dos produtores rurais serão taxados, mas todos terão que declarar o Imposto de Renda para obterem a isenção, assegurando-se, assim, o objetivo do governo, que é o de tirar os pequenos produtores da informalidade.

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