Quem não declarou IR pagará multa

O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2005, ano-base 2004 – que terminou na sexta-feira – vai pagar multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. O Leão estava preparado para cobrar a multa no momento que o contribuinte estivesse enviando a declaração com atraso, conforme determinava a Medida Provisória n.º 232. Mas, com a derrubada dessa MP, o declarante vai receber posteriormente uma notificação da Receita Federal com a cobrança, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Quem fizer a declaração fora do prazo terá ainda um outro inconveniente, além da multa, esclarece Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. Só poderá mandá-la pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregá-la em disquete em uma unidade da Receita. O Fisco não permite a entrega da declaração fora do prazo em formulário impresso. A restrição vale também para a declaração retificadora. Ainda que tenha entregue a declaração em formulário, se por alguma razão tiver necessidade de alterar qualquer dado, o contribuinte terá de entregar a retificadora pela internet ou em disquete.

Aposentados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está enviando um segundo informe de rendimentos a 2,8 milhões de aposentados e pensionistas, porque, no primeiro informe fornecido, não havia deduzido dos rendimentos tributáveis o bônus de R$ 600 (R$ 100 mensalmente de agosto a dezembro de 2004 mais o 13.º salário). Sem a dedução desses R$ 600 dos rendimentos tributáveis, os segurados estavam apurando imposto a pagar mais elevado ou restituição mais baixa na declaração. Outros até apuraram imposto a pagar quando deveriam ficar isentos ou com direito à restituição. Em todas essas situações será preciso retificar a declaração.

A situação mais complicada é a dos aposentados que pagaram mais imposto do que deveriam em cota única, por causa do erro do INSS. Não está definido ainda como será devolvido para o contribuinte esse dinheiro que entrou fácil nos cofres da União. De acordo com Monteiro, a Receita está estudando um meio para acelerar o processo de devolução dos valores que o contribuinte recolheu a mais em cota única.

No caso de quem pagou apenas a primeira parcela com o valor além do que deveria, explica Monteiro, será possível fazer a compensação da diferença. Ao pagar a segunda parcela, já com o valor corrigido pela declaração retificadora, o contribuinte subtrai o valor que pagou a mais na primeira. Mas será preciso explicar no Darf de pagamento, com uma anotação extra, o motivo da dedução.

Isentos

Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até 31 de dezembro de 2004 que estavam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2005 terão de fazer a Declaração Anual de Isentos (DAI) e enviá-la à Receita no período que vai de agosto a novembro. Estão dispensados de apresentar a DAI as pessoas que se inscreveram no CPF neste ano, o cônjuge ou companheiro que apresentou a declaração de ajuste anual de 2005 em conjunto com o parceiro e os dependentes cujos CPFs foram especificados na declaração do titular.

Atenção às normas para retificação

Na pressa para não perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2005, ano-base 2004, que acabou na sexta-feira, e fugir da multa pela impontualidade, muitos contribuintes podem ter enviado o documento com alguma incorreção ou omissão de dados. Se esse for o caso, será conveniente revisar com cuidado as informações prestadas e enviar outra declaração com os dados corretos, assinalando no campo específico que é retificadora. A Receita Federal vai descartar a que foi enviada anteriormente e considerar apenas essa última versão.

Na retificação após o prazo final de entrega, o declarante deve usar o mesmo formulário, completo ou simplificado, adotado anteriormente. Mas nem todas as incorreções precisam ser retificadas imediatamente com a entrega de nova declaração, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita. O contribuinte precisa fazer uma declaração retificadora apenas quando o erro de informação distorcer o cálculo do imposto a pagar ou a restituir ou quando o dado omitido provocar aumento patrimonial sem a correspondente fonte de renda. Se tiver esquecido de declarar algum bem de pequeno valor, afirma o auditor, bastará acrescentar o dado na declaração a ser entregue no próximo ano.

Um caso específico de necessidade de retificação é o dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fizeram a declaração com dados equivocados por conta de erro no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e apuraram um valor de imposto maior ou uma restituição menor. Nesse caso, será preciso fazer a declaração retificadora, com os valores corretos, do segundo informe de rendimentos que o INSS está enviando. Quem ainda não recebeu esse documento poderá obtê-lo por meio do site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

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