Pro Teste pede revisão de normas de comercialização álcool liquido e em gel

São Paulo – A Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor divulgou nesta segunda-feira (4) o resultado de um teste realizado com o álcool utilizado na limpeza doméstica que comprova que mesmo o produto em gel pode se incendiar facilmente e provocar acidentes. Foram analisadas 18 marcas do produto disponíveis no mercado, metade em gel e metade em líquido. Na análise, a Pro Teste avaliou principalmente a segurança proporcionada ao consumidor e o perigo causado para as crianças, as principais vítimas de queimaduras.

A Pro Teste, em conjunto com a Associação Médica Brasileira, a Associação Paulista de Medicina, a Sociedade Brasileira de Queimaduras e a organização não-governamental Criança Segura, criaram a Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool. Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, o objetivo é fazer uma campanha permanente de conscientização e ampliar a adesão da sociedade.

Dolci disse que a análise mostrou que o álcool se inflama com muita facilidade e por ser largamente utilizado em casa os riscos são inúmeros. Apesar de o gel se espalhar menos, não é menos nocivo, alertou. O que ocorre com o gel, segundo Dolci, é que ele demora mais para se espalhar e por isso acaba provocando queimaduras mais fortes no local atingido. Já o líquido se espalha e queima uma área maior. ?Mesmo em temperatura baixa ele [álcool em gel] também é um risco de se pegar fogo. Na forma gel apesar da temperatura ser mais baixa e ter mais viscosidade ele não se espalha tão rapidamente quanto o líquido, mas ambos são perigosos?.De acordo com a coordenador da Pro Teste, quando a Anvisa determinou em 2002, por meio de resolução, que o álcool líquido fosse substituído pelo gel e deu o prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem, o número de acidentes com o produto diminuiu em 60% ou mais segundo registros de hospitais. ?Após a liberação da venda do álcool no mercado esses acidentes voltaram a acontecer sem registros?.

Dolci alerta ainda que as principais vítimas são as crianças e indica aos consumidores que substituam o álcool por outros produtos de limpeza específicos. ?Há outros produtos para limpeza e para acender churrasqueiras e lareiras que não apresentam os mesmos riscos e são mais eficazes?.

O diretor da Associação Médica Brasileira (AMB) e presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Jorge Carlos Machado Curi, lembrou que uma vítima de queimadura fica meses em tratamento, desde o momento inicial quando o paciente fica em tratamento intensivo até as complicações que aparecem depois, incluindo a cirurgia plástica reparadora e a fisioterapia. ?Há todas as complicações, danos sociais, psicológicos. É fundamental entender o prolongamento do dano e da situação a que esses pacientes são submetidos. São pacientes para o resto da vida?.

Segundo o médico, no Brasil há 39 centros especializados em queimaduras e a estimativa é a de que seriam necessárias de 70 a 80 unidades. ?No Brasil o déficit de financiamentos e de recursos é muito grande, tanto de recursos em número quanto em qualidade?. Ele lembrou que uma vítima de queimaduras custa em torno de R$ 3 mil a R$ 5 mil por dia para a saúde pública. "Com a multiplicação de procedimentos e investimentos em medicamentos e recursos humanos que esse paciente necessita, isso pode chegar a até quase que o dobro".

As entidades defendem, em conjunto com a sociedade civil, a urgência na votação pelo Congresso Nacional dos projetos de lei sobre restrições à venda do álcool; a revisão pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) das normas sobre a comercialização do produto em todas as versões; um debate para a criação de uma política de combate e prevenção do uso do álcool em ambiente doméstico; a criação de um cadastro nacional de registros de casos de queimaduras por álcool e a implantação de uma campanha permanente de conscientização da população sobre os riscos da utilização do uso do produto em casa.

As entidades enviaram na última quinta-feira (31) à Anvisa um pedido de revisão das normas de comercialização do álcool.

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