Princípio da proporcionalidade

Porto Alegre – Também não existe, conforme a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, qualquer prova de que o montante cobrado implique violação ao princípio da proporcionalidade. A relatora da apelação salientou ainda que a Corte Especial do TRF, em julgamento realizado em agosto de 2004, entendeu que é constitucional a cobrança dos encargos. O "seguro-apagão" foi instituído pela Lei 10.438/2002 e pela Resolução 249/2000 da Aneel. A legislação determina a cobrança dos adicionais até 30 de junho de 2006 e prevê que os custos operacionais, tributários e administrativos na aquisição de energia elétrica sejam rateados entre os consumidores finais. Estão excluídos da cobrança os consumidores de baixa renda, os de classe residencial de consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) e os de classe rural cujo consumo mensal seja inferior a 700 kWh.

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