Previdência prevê teto e taxação de inativos

A proposta do governo para a reforma da Previdência Social deverá incluir a cobrança da contribuição dos inativos para os servidores aposentados que ganham acima de R$ 2.400,00. Para os novos servidores será instituído um teto para o pagamento da aposentadoria pelo setor público – os mesmos R$ 2,4 mil – com criação de fundo de previdência complementar. Essas duas propostas vão ao encontro do desejo, externado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de limitar o pagamento de aposentadorias e pensões a um determinado patamar, evitando que se chegue ao absurdo de benefícios de valores superiores a R$ 50 mil.

O projeto de reforma do governo será fechado na próxima semana. Antes disso, o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, ainda terá encontros com alguns governadores e reunião com as centrais sindicais, marcada para segunda-feira, em São Paulo. Ontem, na reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) foram aprovadas várias recomendações ao presidente da República. Como o tema previdenciário é polêmico e muitas propostas não obtiveram consenso, o próprio ministro chefe do CDES, Tarso Genro, admitiu que apenas cerca de 50% das indicações deverão ser referendadas pelo governo.

Modificações

De acordo com Berzoini, o eixo da proposta do governo está centrado em cinco pontos fundamentais: elevação da idade mínima para a aposentadoria do servidor público; aumento do tempo de permanência no serviço público para os trabalhadores que vieram da iniciativa privada; pensão para a viúva do servidor deverá ser limitada a 70%; criação do teto para aposentadorias no serviço público e fundo de pensão complementar (PL-9); e a cobrança da contribuição dos inativos.

Este último ponto ainda depende da decisão final do presidente Lula. Pode ser a cobrança direta da contribuição para quem tiver aposentadoria acima do teto, idéia que prevalece no Planalto e entre os governadores. Ou pode ser instituída pela forma indireta, o chamado “benefício líquido”, pelo qual os novos aposentados passarão a ganhar o equivalente ao salário líquido já descontada a contribuição previdenciária.

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