Prazo para o PPP termina em dezembro

As empresas que expõem seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos estão obrigadas a elaborar e manter atualizado, magneticamente ou por meio físico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base em laudo de condições ambientais. Pela Instrução Normativa n.º 96/2003, a partir de janeiro de 2004, a Previdência Social exigirá das empresas este documento. O prazo termina em 31/12/2003.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral individual do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, que se destina a informar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos e que reúne informações administrativas, ambientais e biológicas durante todo o período em que o trabalhador prestou serviço para a empresa. O PPP orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial desenvolvido pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e fornece resultados de monitoração biológica obtidos com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PPP será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão de aposentadoria especial e deverá sempre estar à disposição da fiscalização. Uma cópia também será fornecida ao empregado por ocasião da rescisão contratual. As empresas devem ficar atentas ao prazo para implantação do PPP, uma vez que o documento deverá ser elaborado individualmente para cada empregado.

Multas podem chegar a 99 mil

A legislação que estabelece o PPP também traz referências ao cálculo da multa quando do não-cumprimento da lei, e é baseada no regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, em seu artigo 283, II, alínea “o”. “A empresa que deixar de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, incorrerá na imposição de multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, conforme determina o artigo 13 da Portaria MPS n.º 727/2003”, adverte a advogada em Direito do Trabalho Giane Wantowsky, integrante do escritório Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados.

As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) também estão sujeitas aos procedimentos previstos nesta Instrução, exceto quanto ao recolhimento da contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial (artigo 195 da Instrução Normativa INSS/DC 84/2002).

Outro aspecto importante diz respeito ao correto preenchimento, elaboração e atualização do LTCAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, já que o trabalhador pode se valer do documento como prova em ações trabalhistas e cíveis.

“Com a inclusão do PPP na legislação trabalhista é possível distinguir os estabelecimentos que se preocupam com a saúde, a segurança e a integridade dos trabalhadores. Além disso o instituto dará segurança para que as empresas possam provar, inclusive na esfera judicial, as condições ambientais de trabalho”, conclui Giane Wantowsky.

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