Prazo de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade é 31 de maio, diz CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta para o prazo de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito até o dia 31 de maio. O encaminhamento do documento deve ser feito por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da autarquia, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral.

A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa, dentre elas bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento; consultores de valores mobiliários; cooperativas de crédito; corretoras ou corretoras de mercadorias; custodiantes; distribuidoras; escrituradores; e mercados secundários de valores mobiliários.

Segundo a CVM, a declaração deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM ressaltam que, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$ 100,00 (pessoas físicas) e R$ 200,00 (pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso.

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