Portabilidade em fundos de pensão só vale para 5 anos de contribuição

A melhor opção para o trabalhador que conta com menos de três anos de contribuição para o fundo de pensão e saiu do emprego é sacar os recursos próprios, que vinha acumulando mensalmente na entidade. A avaliação é do secretário de Previdência Complementar (SPC), José Roberto Savóia. Ele explicou que, com pouco tempo de contribuição, o trabalhador praticamente não conseguiu acumular muita coisa e está longe de obter os requisitos para poder transferir suas aplicações e da patrocinadora para outro fundo, a chamada portabilidade, que só pode ser feita para quem tem pelo menos cinco anos de contribuição.

Savóia explicou que, no caso do trabalhador contar com pouco tempo de participação no fundo de pensão, ele também não poderá fazer uso do chamado Benefício Proporcional Diferido (BPD), ainda não regulamentado pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Diferente da portabilidade, no BPD o participante deixa sob a gestão da entidade original os recursos acumulados em seu nome e, na época da aposentadoria, esse fundo de pensão será responsável pelo pagamento de um determinado porcentual do seu benefício.

O exame da matéria está previsto para o início de agosto e a proposta em estudo pela SPC também prevê um prazo de carência para essa opção, que pode chegar a cinco anos. O secretário argumentou que mesmo para o BPD, onde o dinheiro acumulado permanece na entidade, é necessário um tempo de carência.

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