Pacote exportador do governo é muito tímido

Cautela e um pouco de desconfiança. É como analistas e representantes paranaenses do setor exportador estão vendo as medidas do governo federal para incentivo às exportações, anunciadas na última semana pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para eles, algumas medidas apenas atendem, em parte, a solicitações antigas dos empresários. Em algumas outras, ainda faltam maiores detalhamentos.

Para o economista Gilmar Mendes Lourenço, coordenador do curso de Economia da FAE e membro do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Paraná, o pacote anunciado é “muito específico e atinge uma fração pequena” dos exportadores.

“As medidas são bastante tímidas não atacam os principais problemas que afetam a competitividade dos exportadores. Não devem interferir significativamente na balança comercial do País, que está com tendência de déficit”, prevê Lourenço.

O advogado tributarista Jorge Marcelino, da Pactum Consultoria Empresarial, lembra que muitas medidas não são definitivas, além de “não serem tão extraordinárias como se anuncia”.

Mesmo assim, ele vê como relevantes principalmente os itens do pacote que mexem na incidência tributária. “A desoneração tributária é uma solicitação antiga do setor. Os tributos são um dos grandes gargalos das exportações brasileiras”, afirma.

Marcelino aponta como uma das principais questões a que se refere aos créditos tributários. A medida do governo prevê que 50% dos créditos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos exportadores sejam ressarcidos em 30 dias, a partir da solicitação. “Não é o ideal, mas via de regra é um avanço”, avalia.

O advogado explica que tributos que incidem durante a cadeia produtiva acabam afastados quando o produto é destinado à exportação. Porém, a desoneração só acontece depois, em forma de devolução em créditos, pela Fazenda. “Isso afeta bastante [as empresas exportadoras], pois só há perspectiva de devolução após dois ou três anos”, diz.

Segundo Marcelino, a espera das empresas para receber o crédito tem, também, um custo financeiro, que acaba sendo repassado, reduzindo, assim, a competitividade dos produtos exportados.

Devido à demora, existe até um mercado nessa área: empresas com mais folga no caixa compram o crédito de outras, com deságios que costumam variar entre 10% e 15%.

Exigências

Para se beneficiarem da medida, as empresas terão que cumprir pelo menos quatro requisitos: exportar pelo menos 30% do faturamento, ser exportadora há quatro ou mais anos, ser tributada pelo lucro real e adotar nota fiscal eletrônica e, ainda, ter histórico de poucos indeferimentos de pedido de crédito (até 15% do total). Marcelino ressalta, no entanto, que o novo benefício só vale para operações feitas a partir de agora.

É justamente esse detalhe que não agrada o coordenador do Conselho Temático de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Ardisson Akel.

“Existe todo um estoque de créditos tributários que as empresas esperam que sejam liberados. Isso ainda não foi resolvido”, reclama. Para ele, a abertura oferecida pelo governo ainda é “muito tímida em relação à demanda dos exportadores”.

O professor Lourenço acrescenta que a devolução, além de restringir o universo de empresas que exportam, não poderá ser dada como certa. “Ninguém garante que o governo vá cumprir a promessa e devolver o crédito em 30 dias”, conclui.

A medida é tão polêmica que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp,) já anunciou que prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com a alegação que o item é contrário ao direito constitucional de isonomia tributária do exportador.

Medidas podem beneficiar empresas do Simples

Se a promessa de rápida devolução de parte de créditos tributários a algumas empresas exportadoras não chegou a empolgar os economistas e o setor exportador paranaense, alguns pontos são vistos com bons olhos: os incentivos aos exportadores que estão sob o regime do Simples é um deles, bem como o fim de incentivos à importação de autopeças. Ambas as medidas podem ser benéficas ao Paraná, que fechou o primeiro trimestre com saldo da balança comercial negativo de US$ 77,7 milhões.

O advogado tributarista Jorge Marcelino explica que, hoje, o limite de receita anual para uma empresa gozar do benefício do Simples é de R$ 2,4 milhões. “Pela nova medida, receitas vindas de exportações não vão mais integrar esse cálculo”, esclarece.

Segundo ele, o benefício será mais um incentivo para exportações, até porque empresas nessas condições normalmente não têm estrutura para concorrerem no mercado internacional, e só atuam no mercado interno.

Para o coordenador da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Ardisson Akel, a medida é “interessante” e até pode causar impactos positivos no Paraná, que tem muitas empresas que estão no Simples e vendem, ou têm potencial para exportar, aos países do Mercosul. Ele faz, porém, uma ressalva: “É preciso atualizar o valor do enquadramento no Simples, que não muda desde a sua implantação”.

Outro ponto do pacote que foi elogiado por ambos é o fim do um redutor de 40% do imposto sobre importação de autopeças, no prazo de seis meses. “[O redutor] beneficiava a indústria estrangeira, em detrimento na nacional”, diz Marcelino.

O dólar barato vinha aumentando ainda mais as importações. Como o Paraná abriga montadoras, que o advogado lembra que utilizam do benefício do redutor, a nova medida pode impactar positivamente na balança comercial do Estado.

Banco

A criação de um Eximbank, que financiará, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exportações normalmente não cobertas pelo mercado, também é vista como positiva, bem como o incentivo para compra de produtos e serviços nacionais nas compras governamentais.

Com esta medida, Marcelino explica que entes públicos poderão preferir produtos nacionais mesmo que estes estejam mais caros, no limite de 25% de diferença. “Se um item importado custar R$ 100 e um nacional, R$ 124, o fabricado no Brasil poderá ser comprado”, esclarece o advogado.

“Isso incentiva as empresas nacionais e gera tributação interna”, completa. Assim, a diferença paga a mais, segundo ele, acaba sendo compensada nos cofres públicos. “A peça importada de R$ 100 pode não pagar tributo nenhum no País”, lembra. (HM)